TJPB - 0803877-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803877-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) patrono(a) da parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 118541013, informando os dados bancários corretos para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:33
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2025 12:33
Deferido o pedido de
-
31/07/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803877-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 117164890, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803877-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 115789957, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 08:02
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:44
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 12:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/10/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:07
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 08:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2024 02:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2024 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES BRAGA DUTRA em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/10/2023 07:29
Recebidos os autos.
-
13/10/2023 07:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/08/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
13/08/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2023 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/08/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/08/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 07/08/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA GONCALVES BRAGA DUTRA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 22:16
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/08/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/03/2023 08:19
Recebidos os autos.
-
07/03/2023 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/03/2023 22:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2023 22:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA FREITAS REGIS - CPF: *10.***.*29-85 (AUTOR).
-
06/03/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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