TJPB - 0803827-70.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803827-70.2018.8.15.2003 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS.
EXECUTADO: INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominados.
A executada alega que as ordens de restrição de bens, incluindo o bloqueio judicial via SISBAJUD, determinadas por este Juízo em decisão datada de 20 de agosto de 2025, foram emitidas prematuramente.
Conforme sustentado pela parte devedora, a intimação para pagamento voluntário do débito e custas processuais concedeu um prazo de 15 (quinze) dias, com ciência dada em 7 de agosto de 2025, estabelecendo o dia 29 de agosto de 2025 como data limite para o cumprimento da obrigação.
A executada aduz que a ordem de bloqueio foi proferida antes do término do prazo concedido para o adimplemento voluntário, em razão de uma suposta consideração errônea de um prazo mais exíguo (5 dias). É o relatório.
Decido.
Verifica-se que, de fato, a decisão anterior que determinou as medidas constritivas, datada de 20 de agosto de 2025, partiu da premissa de que a executada já teria sido intimada e não teria adimplido o débito no prazo estabelecido.
Contudo, a análise da linha do tempo processual confirma que a intimação para pagamento, com prazo de 15 dias, ocorreu em 7 de agosto de 2025 (ID 117147208), e o prazo para pagamento voluntário, portanto, se estenderia até 29 de agosto de 2025.
Sendo assim, o Juízo foi induzido a erro pela expedição de nova intimação realizada de maneira equivocada pela serventia, de modo que se faz necessária a revogação das ordens de restrição de bens, eis que o bloqueio SISBAJUD configura-se como precipitado e em desacordo com os ditames do devido processo legal.
Posto isso, defiro o requerimento de Chamamento do Feito à Ordem Processual, formulado pela executada INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP e procedo com a revogação da ordem de bloqueio judicial, a qual segue anexa, assim como revogo quaisquer outras medidas executivas decorrentes da decisão de ID. 121227337, como a inscrição no SERASAJUD e a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, por terem sido determinadas antes do término do prazo para pagamento voluntário.
Advirto a parte executada de que, caso o pagamento integral do débito e das custas processuais não seja comprovado até o dia 29 de agosto de 2025, as medidas de execução forçada, incluindo bloqueios e outras restrições, serão reiteradas, conforme as disposições legais aplicáveis.
Caso não haja o pagamento voluntário, venham os autos conclusos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
21/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:22
Deferido o pedido de
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21/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 02:36
Decorrido prazo de INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:33
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:44
Juntada de cálculos
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28/07/2025 15:39
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:08
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:30
Determinada diligência
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06/06/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 15:37
Juntada de Ofício
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10/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:22
Determinada diligência
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11/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2024 06:54
Desentranhado o documento
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04/12/2024 06:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/12/2024 06:54
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 06:51
Juntada de Ofício
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803827-70.2018.8.15.2003 [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS.
REU: INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Considerando a necessidade de esclarecimento acerca da conta judicial em que foi depositado o valor constante do ID 57602792, bem como sobre o cumprimento do alvará judicial de ID 82948252, determino à serventia que: 1 - Oficie à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, sob as penas da lei: a) Se há valores disponíveis na conta judicial mencionada no ID 57602792; b) Caso o saldo não esteja disponível, se o alvará de ID 82948252 foi devidamente cumprido; O ofício deverá ser instruído com as informações necessárias para identificação da conta judicial e do alvará, a fim de viabilizar a pronta resposta pela instituição financeira. 2 - Caso o alvará de ID 82948252 não tenha sido cumprido e ainda existam valores na conta judicial supramencionada, deverá a serventia expedir novo alvará em favor da perita, para o levantamento do montante por meio de transferência bancária para a conta indicada no ID 99213598; 3 - Após o cumprimento das determinações acima, proceda a serventia ao cumprimento das determinações relativas ao cumprimento de sentença constantes no ID 80571951.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:41
Determinada diligência
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22/11/2024 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
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18/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/08/2024 15:02
Juntada de Certidão de prevenção
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11/01/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/12/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:03
Juntada de Carta rogatória
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07/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 10:32
Juntada de Alvará
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30/11/2023 10:31
Juntada de Alvará
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30/11/2023 10:30
Juntada de Alvará
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30/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:22
Deferido o pedido de
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13/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
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13/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 20:22
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:24
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:25
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 00:42
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:03
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 00:53
Decorrido prazo de INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 10:40
Juntada de Informações prestadas
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13/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 00:33
Decorrido prazo de INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/02/2023 23:59.
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23/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
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17/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 25/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 23:02
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:07
Decorrido prazo de INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:11
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:56
Nomeado perito
-
30/09/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 13:28
Juntada de diligência
-
14/05/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 22:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 13:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/10/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 19:04
Conclusos para despacho
-
30/03/2019 01:01
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 29/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 01:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 01:37
Decorrido prazo de INDICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 17/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS em 14/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 19:41
Outras Decisões
-
13/11/2018 19:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 14/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 13:17
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 06/08/2018 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
06/08/2018 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2018 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2018 11:34
Juntada de Certidão
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12/06/2018 18:46
Juntada de Certidão
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30/05/2018 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 17:23
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 06/08/2018 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
30/05/2018 17:20
Audiência conciliação realizada para 30/05/2018 15:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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30/05/2018 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2018 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS em 22/05/2018 23:59:59.
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23/05/2018 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 22/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 17:30
Audiência conciliação designada para 30/05/2018 15:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
14/05/2018 17:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 17:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2018 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 08:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2018 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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