TJPB - 0804206-35.2023.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 11:00
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804206-35.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito e das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 21:51
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2024 10:37
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804206-35.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 06:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 06:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/02/2024 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 04:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
06/01/2024 09:34
Determinado o arquivamento
-
06/01/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:35
Juntada de Informações
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE PONCIANO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:23
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE PONCIANO DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE PONCIANO DE SOUZA - CPF: *39.***.*79-20 (AUTOR).
-
17/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/07/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 23:21
Declarada incompetência
-
28/06/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803391-15.2021.8.15.2001
Luiz Augusto de Azevedo Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2021 18:01
Processo nº 0803773-42.2020.8.15.2001
Ednaldo Ribeiro Serpa
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2020 16:03
Processo nº 0804311-12.2023.8.15.2003
Valesca Maria dos Santos
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Bruno Medeiros Durao
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 24/06/2025 10:00
Processo nº 0804316-79.2019.8.15.2001
Planserv - Planejamento e Servicos Gerai...
Cristal Construtora LTDA - ME
Advogado: Jose Olavo Cavalcanti Rodigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2019 18:22
Processo nº 0804301-02.2023.8.15.0181
Antonia Alves Maia de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 22:45