TJPB - 0804301-02.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804301-02.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: ANTONIA ALVES MAIA DE SOUSA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por ANTONIA ALVES MAIA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
As partes celebraram acordo, pugnando pela sua homologação - ID n. 87483438 a 867778812.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado em evento retro.
ANTE O EXPOSTO, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no termo de audiência e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas conforme já determinado.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, 3 de abril de 2024.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
19/02/2024 13:40
Baixa Definitiva
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19/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/02/2024 10:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MAIA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MAIA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 10:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2023 10:03
Conhecido o recurso de ANTONIA ALVES MAIA DE SOUSA - CPF: *33.***.*13-11 (APELANTE) e provido
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01/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:15
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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