TJPB - 0804732-36.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:35
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
11/03/2025 21:34
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
11/03/2025 21:07
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 06:12
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 17 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário - 
                                            
17/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 17:30
Juntada de Alvará
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10/02/2025 17:30
Juntada de Alvará
 - 
                                            
20/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 10:45
Juntada de Ofício
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17/11/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:40
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804732-36.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
25/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 01:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:35
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:35
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
27/06/2024 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
27/06/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
13/05/2024 00:29
Publicado Sentença em 13/05/2024.
 - 
                                            
11/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2024 19:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 05/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
 - 
                                            
01/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2024 07:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/02/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
17/02/2024 03:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
 - 
                                            
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 04:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2023.
 - 
                                            
15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
12/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2023 12:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/08/2023 08:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
30/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2023 18:09
Outras Decisões
 - 
                                            
30/08/2023 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*82-60 (AUTOR).
 - 
                                            
29/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2023 13:41
Outras Decisões
 - 
                                            
08/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2023 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*82-60 (AUTOR).
 - 
                                            
03/08/2023 05:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
11/07/2023 15:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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