TJPB - 0804809-84.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:04
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804809-84.2018.8.15.2003 AUTOR: FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO RÉU: MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO MONITÓRIA envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
No curso da presente demanda, foi noticiado o falecimento da parte autora, tendo seus herdeiros, através da causídica da parte autora, sido intimados para se habilitarem nos presentes autos, tendo eles se quedado inertes. É o relatório.
Decido.
Ocorrida a morte da parte autora no curso da demanda, o Código de Processo Civil determina a suspensão do processo e, não requerida a habilitação dos herdeiros, a intimação desses, por qualquer meio reputado adequado, para manifestarem interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 313, I e § 2º, II, do C.P.C).
Não ocorrendo a habilitação dos herdeiros ou do espólio, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso X, do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante a ausência de habilitação do espólio ou dos herdeiros da parte autora.
Custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficam a cargo da parte autora, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do C.P.C, eis que beneficiária da gratuidade da justiça.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado, arquivem os autos, com baixa no sistema P.j.e, independentemente de nova conclusão.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
O gabinete intimou as partes pelo sistema MINIPAC.
CUMPRA COM URGÊNCIA - Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, 11 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:21
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:15
Decorrido prazo de MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO em 21/09/2023 23:59.
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17/09/2023 06:12
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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16/09/2023 21:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/09/2023 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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14/09/2023 03:13
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA PAZ em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:12
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:12
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:12
Decorrido prazo de RENATO GOMES DE LACERDA ALVES em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 20:36
Outras Decisões
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13/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:08
Mandado devolvido para redistribuição
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06/09/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/09/2023 16:02
Mandado devolvido para redistribuição
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05/09/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/09/2023 19:22
Mandado devolvido para redistribuição
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02/09/2023 19:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2023 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/08/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2023 10:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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09/08/2023 15:00
Outras Decisões
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15/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:24
Juntada de Petição de resposta
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11/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
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09/05/2023 02:07
Recebidos os autos
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09/05/2023 02:07
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2022 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2022 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO em 01/08/2022 23:59.
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29/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA NEUMA LAURINDO GOMES BARRETO em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO em 13/04/2022 23:59:59.
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03/04/2022 23:50
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:25
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 12:28
Conclusos para decisão
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29/09/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2020 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO em 11/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2020 15:28
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2019 17:02
Juntada de Certidão
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18/09/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 18:49
Conclusos para despacho
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04/06/2019 18:47
Juntada de Certidão
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28/11/2018 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO BEZERRA DE FIGUEIREDO em 27/11/2018 23:59:59.
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01/11/2018 13:35
Expedição de Mandado.
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01/11/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2018 09:55
Conclusos para despacho
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13/06/2018 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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