TJPB - 0804498-02.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:49
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 04/06/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
03/06/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 02:02
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/06/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
07/04/2025 17:26
Determinada diligência
-
07/04/2025 17:26
Outras Decisões
-
04/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 23:36
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804498-02.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ouçam-se as partes em 15 dias acerca da certidão de ID 104273397.
Até o decurso do prazo, suspendo o andamento processual.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de HUGO GUIMARAES GOMES SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2024 08:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/09/2024 20:33
Recebidos os autos.
-
12/09/2024 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2024 19:17
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 19:17
Determinada diligência
-
09/09/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804498-02.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que diga, em 5 dias, se possui interesse ou não pela autocomposição e em sendo a resposta negativa, que requeira o que entender de direito para da prosseguimento a execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2024 17:43
Determinada diligência
-
15/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:14
Determinada diligência
-
21/07/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804498-02.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada manifestou interesse em arcar com o valor de sua condenação, todavia, afirmou reiteradamente que encontra-se com dificuldade em realizar o pagamento, determino que intimem-se as partes para que digam, em 5 dias, se possuem interesse na realização de uma audiência de conciliação, com o intuito de satisfazer a execução, ao firmarem as partes em acordo como se dará o pagamento do valor executado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:58
Determinada diligência
-
26/06/2024 18:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:15
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 20:21
Determinada diligência
-
09/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
21/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 17:33
Juntada de Informações
-
13/12/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:07
Juntada de Informações
-
14/09/2023 23:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 20:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 07:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/05/2022 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2022 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:25
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:43
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 23:24
Juntada de Petição de razões finais
-
12/04/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 17:22
Conclusos para julgamento
-
15/02/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 01:04
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 01:04
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 00:48
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:48
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 05/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 2020-03-23 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 01:07
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 01:07
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 23/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 03:54
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 28/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/08/2019 13:44
Audiência conciliação realizada para 26/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/08/2019 07:00
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2019 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2019 01:44
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 02/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 01:10
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 22/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 03:16
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 17:05
Audiência conciliação designada para 26/08/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/07/2019 17:03
Recebidos os autos.
-
02/07/2019 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/07/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 12:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/04/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 01:25
Decorrido prazo de MARIO LINHARES PORDEUS FILHO em 11/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 15:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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