TJPB - 0804632-18.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:48
Juntada de cálculos
-
02/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 10:53
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 10:53
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 08:54
Juntada de cálculos
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07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:13
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804632-18.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MANOEL BERNARDO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MANOEL BERNARDO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 01:25
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 01:33
Decorrido prazo de MANOEL BERNARDO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2023 12:23
Juntada de Alvará
-
01/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 20:42
Nomeado perito
-
02/12/2022 14:27
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 20:31
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:50
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 22:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2022 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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