TJPB - 0804632-18.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804632-18.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MANOEL BERNARDO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MANOEL BERNARDO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/10/2023 12:38
Baixa Definitiva
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03/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/10/2023 12:36
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MANOEL BERNARDO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MANOEL BERNARDO DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:58
Conhecido o recurso de MANOEL BERNARDO DA SILVA - CPF: *61.***.*66-00 (APELANTE) e provido
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31/08/2023 11:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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30/08/2023 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 17:56
Juntada de Certidão de julgamento
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15/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
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24/07/2023 21:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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12/07/2023 09:47
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:49
Recebidos os autos
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29/06/2023 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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