TJPB - 0804606-24.2019.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:47
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 01:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804606-24.2019.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, qualificado na exordial, através de advogado legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, em face de EDJANE MARIA VASCONCELOS FALCÃO, também qualificada, alegando, em síntese, que a lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico) estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, dispondo que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base em princípios fundamentais como: universalização do acesso, integralidade, abastecimento de água, esgotamento sanitário, dentre outros.
A ação foi ajuizada na 2a Vara desta Unidade e veio a Sentença do ID 46714770, julgando procedente o pedido , para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 23.442,07 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sete centavos), acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos devidos a partir desta decisão., com sucumbência em 10% Iniciada a execução, houve impugnação que foi rejeitada pela decisão do ID 107139498.
Dai, a autora opos embargos declaratórios (ID 108247426), dizendo que houve contradição, porque embora acolhendo os calculos da autora, disse que acolhia a impugnação da re.
Houve resposta (ID 111124164), onde a promovida, dizendo não ser caso de embargos e ratificando os termos da impugnação.
Feito o relatório, passo a DECIDIR. É evidente a contradição da decisão embargada, eis que sustentando estar a execução baseada no dispositivo da sentença que condenou a impugnante ao pagamento da quantia de R$23.4442,07, acrecida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos devidos a partir desta decisão, e dizendo que os calculos observam os parâmetros da sentença, e dizendo acolher a impugnação do ID 92079583, em sua parte final, por evidente equívoco, fez menção a parte executada, que, em verdade, impugnou no ID 97935285, visto que o ID 92079583 tratou de pedido formulado pela CAGEPA.
Assim, acolho os embargos de declaração para, mantidas as demais assertivas, passe a constar da parte dispositiva o seguintes: Diante disso, desacolho a impugnação da parte executada vista no ID 97935285, e condeno a mesma nos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do excesso.
Intimem-se.
CABEDELO, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 06:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:41
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:40
Decorrido prazo de SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO em 26/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ELOI CUSTODIO MENESES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:33
Decorrido prazo de SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 01:11
Decorrido prazo de SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ELOI CUSTODIO MENESES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:24
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 09/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2024 10:34
Juntada de Informações
-
11/06/2024 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2024 15:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 22:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
03/04/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2023 07:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2023 07:27
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2023 15:50
Outras Decisões
-
14/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2023 17:57
Declarada incompetência
-
08/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2023 11:04
Declarada incompetência
-
07/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ALINE MARIA DA SILVA MOURA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ELOI CUSTODIO MENESES em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:32
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/09/2021 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2021 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 04:28
Decorrido prazo de ELOI CUSTODIO MENESES em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:28
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:28
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 04:28
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 01:15
Decorrido prazo de ROMERO VELOZO DA SILVEIRA em 25/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2021 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:34
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 03:11
Decorrido prazo de EDJANE MARIA VASCONCELOS FALCAO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:04
Decorrido prazo de CAGEPA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAIBA em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de ELOI CUSTODIO MENESES em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:35
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DE MENEZES em 11/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 01:18
Publicado Edital em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 10:24
Expedição de Edital.
-
20/05/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
27/10/2020 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/10/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 12:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2020 00:33
Decorrido prazo de JULIANA GUEDES DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 14:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2020 17:44
Audiência conciliação realizada para 11/02/2020 14:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
13/12/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 14:08
Audiência conciliação designada para 11/02/2020 14:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
20/11/2019 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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