TJPB - 0804472-67.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:11
Determinado o arquivamento
-
01/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ARTHUR SOUTO DOURADO em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos (ID 102064992) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
JOÃO PESSOA17 de outubro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
17/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 21:29
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:43
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:27
Juntada de Ofício
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12/08/2024 14:25
Juntada de Ofício
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/07/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos infringentes
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30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 21:07
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 21:07
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ARTHUR SOUTO DOURADO em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 92385110 "DESPACHO Vistos, etc.
Em análise superficial, própria do art. 524, §1º, do CPC, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte vencedora, para subsidiar o cumprimento de sentença, mostram-se aparentemente compatíveis com o título executivo judicial.
Sendo assim, DEFIRO o pedido executório e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 1.463,59 apurados pelo(a) promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 28/11/2022, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; .
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, INTIME-SE a parte credora para, em 05 dias, informar: 6.1 – os valores cabíveis a si e a seu(s) advogados, inclusive contrato de honorários, se houver de requerê-los; 6.2 – seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB; 7.
Com as informações acima, EXPEÇAM-SE os alvarás, na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito" JOÃO PESSOA25 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
25/06/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/04/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 10:51
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 10:47
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 04:18
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 05:30
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:46
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:08
Publicado Embargos de Declaração em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2023 00:05
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2022 18:44
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 14:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:16
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:59
Juntada de provimento correcional
-
14/06/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2021 21:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2021 14:30 CEJUSC - Esforço Concentrado.
-
19/05/2021 17:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 26/05/2021 14:30 CEJUSC - Esforço Concentrado.
-
15/05/2021 14:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2021 14:30 CEJUSC - Esforço Concentrado.
-
15/05/2021 14:57
Recebidos os autos.
-
15/05/2021 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/05/2021 14:56
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 11:47
Juntada de Petição de cota
-
19/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 17/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA em 02/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2020 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 01:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 16:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/10/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/10/2019 17:52
Audiência conciliação cancelada para 30/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/10/2019 17:46
Recebidos os autos.
-
15/10/2019 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/09/2019 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2019 11:17
Audiência conciliação designada para 30/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/09/2019 11:16
Audiência conciliação realizada para 18/09/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/08/2019 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2019 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 16:17
Juntada de Petição de informação
-
08/07/2019 08:54
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 17:37
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/06/2019 18:35
Recebidos os autos.
-
25/06/2019 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/06/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 10:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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