TJPB - 0804631-78.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 20:29
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 20:29
Determinada diligência
-
27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 108425052, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
25/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:56
Juntada de
-
14/02/2025 08:01
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804631-78.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado para recolher as custas finais, nos termos da decisão do v.
Acórdão, em 15 dias.
Pagas as custas, expeçam-se alvarás como requerido, arquivando-se os autos a seguir.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2025 16:52
Determinada diligência
-
23/10/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:39
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Petição de resposta
-
06/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
03/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:36
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:32
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804631-78.2017.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: JOSENILDO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
Vistos etc.
BANCO HONDA S/A, com qualificação inserta nos autos, manejou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contra o decisum de ID. 86274013, o qual acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em suas razões (ID. 87888848), defende que houve erro material da r. decisão quanto ao valor fixado divergente do encontrado pela Contadoria Judicial, devendo o montante ser corrigido.
Contrarrazões apresentadas pela parte embargada sob ID. 88446426. É o que convém relatar.
Decido.
Ab initio, cumpre destacar que os embargos de declaração somente são cabíveis, quando presentes os seus pressupostos de admissibilidade, quais sejam, a presença de contradição, omissão, obscuridade e erro material (CPC, art. 1.022).
A parte embargante se insurge na suposta ocorrência de erro material da decisão de ID. 86274013 quanto ao valor encontrado pelo Contador Judicial.
A irresignação da parte embargante merece prosperar, porquanto os cálculos homologados não fizeram referência ao laudo retificado pelo expert, constante no documento de ID. 86263287.
Sendo assim, é de se reconhecer a existência do erro material, devendo os presentes embargos serem acolhidos.
Isso posto, nos moldes do art. 1.022 e incisos do CPC, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para reconhecer a existência do erro material apontado pela parte embargante, de forma que determino que a parte dispositiva da decisão guerreada seja relida, nos seguintes termos: “Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é aquele encontrado nos cálculos do Contador sob ID. 86263287.” Permanecem inalterados os demais termos da decisão proferida.
P.
I.
Com o decurso do prazo recursal, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de inércia, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
22/05/2024 09:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 23:02
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 00:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/02/2024 09:08
Determinada diligência
-
29/02/2024 09:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:02
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:05
Juntada de Intimação eletrônica
-
17/08/2023 19:03
Juntada de comunicações
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 09:49
Determinada diligência
-
14/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:00
Juntada de Intimação eletrônica
-
14/08/2023 08:52
Determinada diligência
-
14/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:33
Juntada de informação
-
10/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:30
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:22
Determinada diligência
-
17/04/2023 19:22
Nomeado perito
-
09/04/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2023 06:27
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:38
Determinada diligência
-
23/02/2023 14:24
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2023 18:29
Juntada de Petição de resposta
-
19/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:24
Juntada de Alvará
-
05/12/2022 09:24
Juntada de Alvará
-
29/11/2022 09:37
Determinada diligência
-
29/11/2022 09:37
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2022 09:37
Outras Decisões
-
31/10/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 19:51
Recebidos os autos
-
17/09/2022 19:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/08/2020 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 00:43
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 02:32
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:30
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2020 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2020 15:43
Conclusos para julgamento
-
29/01/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 02:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2019 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2018 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804588-08.2021.8.15.0351
Tatiane Batista Costa dos Anjos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2022 10:20
Processo nº 0804831-06.2023.8.15.0181
Severino Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 15:29
Processo nº 0804591-86.2023.8.15.2001
Roberto Khalil Souri
Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Junio...
Advogado: Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2023 17:44
Processo nº 0804748-47.2022.8.15.0141
Francinaldo de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 17:50
Processo nº 0805069-25.2023.8.15.0181
Maria Jose Ribeiro da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 15:22