TJPB - 0812411-06.2016.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812411-06.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dessarte, no ID 116937037, requereu o exequente: " BANCO DO BRASIL S/A, por sua advogada, nos autos da AÇÃO, vem à presença de Vossa Excelência, requerer que sejam os executados intimados quanto aos valores bloqueados, decorrendo o prazo sem nova manifestação, requer que seja o bloqueio convertido em penhora e que seja expedido alvará para o levantamento dos valores penhorados." Ato continuo, intimou-se o Banco exequente para informar nos autos os dados bancários para emissão do alvará em seu favor, manifestando-se o exequente de forma contrária ao requerido.
Intime-se, NOVAMENTE, o Banco exequente para responder objetivamente o comando judicial de ID 117392827, em face do requerido pelo mesmo no ID 116937037, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/09/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812411-06.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para justificar o petitório de ID 119373813, que informa dados bancários da parte adversa, devendo o mesmo confirmar se os dados bancários a ser considerados por este juízo são os informados no ID 111430765 ou outros, devendo o mesmo informar no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
18/08/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:46
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis. -
22/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:16
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812411-06.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da decisão do Agravo de Instrumento que indeferiu o pedido de efeitos suspensivo, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo a exequente o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/04/2025 20:37
Determinada diligência
-
03/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 22:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 21:59
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 18:27
Deferido o pedido de
-
22/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 21:20
Indeferido o pedido de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
07/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0812411-06.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para manifestar-se acerca da impugnação trazida pelo executado - ID 98929245, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 07:46
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2024 07:44
Juntada de Petição de cota
-
05/12/2024 07:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:13
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 02:11
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:12
Juntada de Alvará
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30/10/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:29
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Sobre a resposta negativa do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias. -
30/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:31
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2024 08:39
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2024 08:29
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:24
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2024 10:23
Juntada de Petição de cota
-
17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de cota
-
14/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:52
Deferido o pedido de
-
13/06/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:46
Decorrido prazo de MARICELY DOS SANTOS NUNES em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812411-06.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o julgamento dos embargos à execução juntado nesses autos - ID 89207038, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 14:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de MARICELY DOS SANTOS NUNES em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUSA em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:17
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827552-21.2023.8.15.2001
-
19/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:13
Determinada diligência
-
05/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 21:02
Deferido o pedido de
-
07/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:32
Outras Decisões
-
13/02/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:57
Decorrido prazo de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:57
Decorrido prazo de MARICELY DOS SANTOS NUNES em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUSA em 03/02/2023 23:59.
-
08/11/2022 00:26
Publicado Edital em 08/11/2022.
-
08/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0812411-06.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP, MARICELY DOS SANTOS NUNES e PAULO SERGIO DE SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR os promovidos STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP, MARICELY DOS SANTOS NUNES e PAULO SERGIO DE SOUSA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Ficam os Executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/20151).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 5 de novembro de 2022.
Eu, ALEX OLINTO DOS SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Juiz de Direito. -
05/11/2022 14:01
Expedição de Edital.
-
13/09/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2022 11:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
02/08/2022 11:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2022 11:41
Transitado em Julgado em 11/06/2022
-
20/07/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 09:13
Outras Decisões
-
19/07/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 09:12
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUSA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:12
Decorrido prazo de MARICELY DOS SANTOS NUNES em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:12
Decorrido prazo de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
08/05/2022 06:57
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:03
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 02:59
Decorrido prazo de MARICELY DOS SANTOS NUNES em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:59
Decorrido prazo de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 19/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 21:03
Nomeado curador
-
08/02/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:14
Juntada de
-
01/02/2022 03:06
Decorrido prazo de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 31/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 00:06
Publicado Edital em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Edital
9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0812411-06.2016.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. REU: STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP, MARICELY DOS SANTOS NUNES, PAULO SERGIO DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS. AÇÃO PROC.
COM.
CIVEL.
PROCESSO PJe 0812411-06.2016.8.15.2001. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos os interessados, herdeiros, réus ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo tramita ação acima descrita ajuizada por AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., em face de REU: STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP CNPJ: 05.***.***/0001-90, por se encontrar este último em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para que no prazo de 15 dias ofereça contestação aos termos da ação acima indicada, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 CPC será nomeado curador especial em caso de revelia.
Cujo despacho foi o seguinte: “Vistos, etc.
Cite-se o promovido através de edital com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15 com prazo de 30 (trinta) dias para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2021.
Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Rosângela Holanda de Araújo, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
02/12/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
26/08/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:46
Deferido o pedido de
-
26/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 08:55
Juntada de diligência
-
13/07/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 06:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 01:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
18/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 07:44
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 07:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 07:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/01/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 01:15
Decorrido prazo de MARICELY DOS SANTOS NUNES em 14/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:35
Decorrido prazo de STC - CONSTRUCOES, SERVICOS E ADMINISTRADORA LTDA - EPP em 07/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2020 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2017 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/03/2016 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 14:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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