TJPB - 0805153-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 06:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:37
Juntada de Alvará
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27/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:17
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0805153-95.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direitos / Deveres do Condômino] Exequente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ENSEADA DE MANAIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 Executado(a): EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE ANDRADE Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE ANDRADE - PB5252 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde se constatou a satisfação da obrigação fixada no título executivo judicial.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924: Extingue-se a execução quando: I- (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Intime-se o exequente para indicar seus dados bancários em 5 dias.
Com a informação, expeça-se alvará do valor de R$ 13.943,58, constante do Id. 90572037 Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
21/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 22:54
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 2 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0805153-95.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ENSEADA DE MANAIRA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE ANDRADE INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
02/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:21
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:21
Juntada de Certidão de prevenção
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25/10/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:21
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2023 21:39
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2023 21:53
Conclusos para despacho
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20/09/2023 21:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 20:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:11
Juntada de Decisão
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08/09/2023 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/09/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 02:04
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 20:36
Conclusos para decisão
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15/07/2023 09:16
Juntada de Carta rogatória
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12/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 18:59
Conclusos para decisão
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14/06/2023 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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05/06/2023 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2023 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 07:27
Juntada de Petição de informação
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10/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:07
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2023 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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