TJPB - 0805349-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 01:45
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
03/04/2025 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 18:34
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2024 01:00
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº. 0805349-02.2022.8.15.2001 AUTOR: JERONIMO HERCULANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO – OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO. -Não são cabíveis os embargos de declaração quando, através dos mesmos, objetiva-se modificar o mérito da sentença.
Vistos, etc.
BANCO PAN, devidamente qualificados nos autos, intentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO em face da sentença prolatada (ID 88644377) sob alegação, em suma, de que esta contém omissão, requerendo, ao final, a modificação do julgado.
Devidamente intimado, o embargado apresentou contrarrazões.
Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 1002, CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Dessa forma, partindo das premissas traçadas pela norma supracitada, tem-se que não merecem ser acolhidas as razões do embargante.
Isto porque, a omissão alegada pelo embargante inexiste no decisum, restando claro que a parte tenta desqualificar os fundamentos da sentença em cotejo com o conjunto probatório, o que não enseja nenhum dos vícios autorizadores dos declaratórios.
Ora, a sentença enfrentou todas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada, estando de acordo com o conjunto probatório constante nos autos, conforme art. 489 do Código de Processo Civil, não, havendo, portanto, vícios a serem sanados por meio do recurso interposto.
Ademais, a demandado busca uma nova discussão e a, consequente, modificação do que já foi decidido, sendo inadequada a via eleita para tanto.
Assim, salvo melhor juízo, a sentença foi prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, acolhimento dos declaratórios, por suas teses suscitadas, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório.
ISTO POSTO e mais do que dos autos constam, rejeito os embargos de declaração interpostos pelo promovido (ID 91473220), devendo a sentença persistir tal como lançada.
P.
R.
I.
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/06/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2024 11:35
Juntada de Petição de cota
-
23/05/2024 00:22
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:26
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 10:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
21/05/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 10:11
Juntada de informação
-
14/03/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 10:37
Juntada de informação
-
29/10/2023 17:51
Determinada diligência
-
09/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 20:52
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 23:08
Juntada de Petição de cota
-
29/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Márcia Adriana Pereira de Souza em 22/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2023 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 10:51
Nomeado perito
-
30/11/2022 16:02
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 23:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2022 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2022 11:05
Juntada de Petição de cota
-
25/09/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 08:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/02/2022 21:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 09:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/02/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 11:03
Juntada de diligência
-
07/02/2022 22:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2022 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805257-17.2023.8.15.0731
Bradesco Saude S/A
Leonardo Machado de Farias Filho
Advogado: Francisco Davi Angelo Lins de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 10:41
Processo nº 0805270-51.2022.8.15.0181
Maria de Lourdes de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2022 09:06
Processo nº 0805190-87.2022.8.15.0181
Maria de Lourdes Serafim
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2022 18:14
Processo nº 0805440-57.2021.8.15.0181
Rita da Silva Flor
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2021 16:55
Processo nº 0805182-18.2018.8.15.2003
Danielli Monteiro Leal
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Tarcisio Jose Nascimento Pereira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2018 15:49