TJPB - 0805350-78.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 09:56
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:51
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 06:45
Juntada de Alvará
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15/08/2024 06:44
Juntada de Alvará
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13/08/2024 10:31
Juntada de cálculos
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13/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:34
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2024 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2024 09:18
Juntada de Ofício
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08/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805350-78.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DAS NEVES SOARES EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805350-78.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
AUTOR: ANTONIA MARIA DAS NEVES SOARES.
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:14
Outras Decisões
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05/06/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 20:40
Conclusos para decisão
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04/06/2024 20:06
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:06
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DAS NEVES SOARES em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:28
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:22
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 07:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:23
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:55
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA DAS NEVES SOARES - CPF: *81.***.*58-49 (AUTOR).
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03/08/2023 13:08
Outras Decisões
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03/08/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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