TJPB - 0805373-24.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:34
Juntada de cálculos
-
17/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 15:04
Juntada de Alvará
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11/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:44
Juntada de cálculos
-
27/11/2024 03:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:13
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805373-24.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: SEVERINA DE CASSIA BARBOSA ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de quinze dias; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805373-24.2023.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: SEVERINA DE CASSIA BARBOSA ALVES.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
29/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 20:38
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 20:32
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de SEVERINA DE CASSIA BARBOSA ALVES em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 05:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 05:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2024 06:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 01:09
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:04
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2023 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA DE CASSIA BARBOSA ALVES - CPF: *26.***.*70-34 (AUTOR).
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04/08/2023 08:34
Outras Decisões
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03/08/2023 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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