TJPB - 0805809-28.2018.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:00
Publicado Termo de Audiência em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA e HORÁRIO 19/08/2025 Processo nº: 0805809-28.2018.815.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUIZ DE DIREITO JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA PROMOVENTE(S) LIBERTY SEGUROS S/A, representada pela preposta Maria Liberdade Moreira Morais Chaves, CPF nº *05.***.*85-08 PROMOVIDO(S) THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCÂNTARA ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) Marcel Bezerra Chaves, OAB/AC 2703 ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVIDO(S) Thiago Mateus Campos Alcântara, OAB/PB 18245 ACADÊMICOS DE DIREITO AUSÊNCIAS Abertos os trabalhos, foi constatada a ausência do promovido apesar de devidamente intimado.
O MM.
Juiz encerrou o presente ato e deu vista ao advogado do exequente para falar sobre a petição de ID 108167153, no prazo de 10 dias.
Nada mais se registrou.
Eu, Natalício Evangelista dos Santos Neto, analista judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada. -
19/08/2025 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0805809-28.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o interesse do executado em buscar a autocomposição, determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada nesta Vara, com brevidade, observando a disponibilidade da pauta.
Quanto ao pedido de desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD, sua apreciação será oportunamente realizada no curso da audiência designada, ocasião em que poderão ser prestados os esclarecimentos necessários por ambas as partes.
Anexe-se aos autos o extrato do SISBAJUD, para ciência das partes.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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25/05/2025 12:27
Determinada diligência
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25/05/2025 12:27
Outras Decisões
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08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:23
Processo Desarquivado
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:49
Juntada de Petição de informação
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19/02/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 19/02/2025 10:30 4ª Vara Cível da Capital.
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19/02/2025 04:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0805809-28.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a informação prestada pelo exequente no id.107670442, verifica-se que a audiência conciliatória aprazada será inócua, sem qualquer resultado.
Assim, cancelo o referido ato e defiro o pedido de busca de ativos junto ao SISBAJUD, conforme extrato à frente.
Aguarde-se o prazo de 60 dias para consulta na modalidade teimosinha, devendo durante esse período o processo ficar suspenso em pasta de arquivo, sem prejuízo de posterior retomada da execução após o resultado das buscas.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 14:28
Determinado o arquivamento
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15/02/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação marcada para o dia 19/02/2025 Às 10:30 na sala de audiências da 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB. -
05/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 10:30 4ª Vara Cível da Capital.
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04/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:54
Juntada de diligência
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04/02/2025 12:26
Determinada diligência
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04/02/2025 12:26
Outras Decisões
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31/01/2025 07:31
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA NOBREGA VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
04/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 08:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 17:20
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA NOBREGA VASCONCELOS em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805809-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 00:50
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA NOBREGA VASCONCELOS em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 20:12
Outras Decisões
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06/10/2024 20:12
Nomeado perito
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09/09/2024 12:27
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805809-28.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA NOBREGA VASCONCELOS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 21:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2024 21:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. -
04/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 11:44
Determinada diligência
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04/06/2024 11:44
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:29
Processo Desarquivado
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31/05/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:01
Determinado o arquivamento
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24/03/2024 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2023 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 14:02
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:09
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
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22/09/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 00:04
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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09/07/2023 16:28
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2023 22:28
Deferido o pedido de
-
14/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/06/2023 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de RONALDO LOPES DA SILVEIRA em 31/05/2023 23:59.
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09/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/06/2023 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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05/05/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 18:08
Deferido o pedido de
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03/05/2023 13:07
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/05/2023 11:40 4ª Vara Cível da Capital.
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27/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:48
Decorrido prazo de LODI MAURINO SODRE em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de LODI MAURINO SODRE em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:18
Decorrido prazo de LODI MAURINO SODRE em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:38
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/04/2023 23:59.
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31/03/2023 14:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 03/05/2023 11:40 4ª Vara Cível da Capital.
-
23/03/2023 10:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/05/2023 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 06/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:01
Outras Decisões
-
13/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 00:38
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 00:51
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:57
Juntada de informação
-
26/09/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 13:23
Outras Decisões
-
11/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 21:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA NOBREGA VASCONCELOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 20:04
Juntada de informação
-
25/04/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 03:00
Decorrido prazo de LODI MAURINO SODRE em 20/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 01:53
Decorrido prazo de THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA COSTA DA NOBREGA VASCONCELOS em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/11/2021 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2021 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2021 09:26
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 22:03
Juntada de informação
-
23/06/2021 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:57
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:41
Decorrido prazo de LODI MAURINO SODRE em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 02:16
Decorrido prazo de ALAN FARIA ANDRADE SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
-
23/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 15:46
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2018 13:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2018 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2018 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2018 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2018 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 18:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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