TJPB - 0805547-69.2015.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:37
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:56
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:07
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 07:29
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:48
Decorrido prazo de JACKSON LUIS MATOS ARAGAO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:02
Decorrido prazo de JACKSON LUIS MATOS ARAGAO em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:00
Juntada de Ofício
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12/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805547-69.2015.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Arrendamento Mercantil, Administração judicial] EXEQUENTE: ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO EXECUTADO: BARROSO & MACIEL LTDA - ME, JACKSON LUIS MATOS ARAGAO, VALDENIZE MATOS ARAGAO, MANOEL ANDRE BARROSO DE ARAUJO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte promovida/embargante MANOEL ANDRE BARROSO DE ARAUJO, por seu(a) advogado (a), a fim de ACOSTAR, no prazo de 05(cinco) dias - Prorrogável por mais 05(cinco) dias, extratos bancários completos da conta bancária do Banco do Brasil em tela referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2024.
Campina Grande-PB, 7 de fevereiro de 2025 NILVANA FERNANDES TORRES Anal./Técn.
Judiciário -
07/02/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 21:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:00
Juntada de Alvará
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16/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JACKSON LUIS MATOS ARAGAO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JACKSON LUIS MATOS ARAGAO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 10:46
Expedição de Carta.
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08/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 22:23
Juntada de Ofício
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande IMPUGNAÇÃO À PENHORA PROCESSO Nº: 0805547-69.2015.8.15.0001 EXECUTADOS/IMPUGNANTES: VALDENIZE MATOS ARAGÃO E MANOEL ANDRÉ BARROSO DE ARAÚJO EXEQUENTE/IMPUGNADO: ANDRÉ GIBSON ACIOLI MONTENEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de Impugnação à Penhora apresentada por VALDENIZE MATOS ARAGÃO e MANOEL ANDRÉ BARROSO DE ARAÚJO, alegando, em síntese, a impenhorabilidade dos valores bloqueados de suas contas bancárias.
Instada a se pronunciar, a parte exequente apresentou resposta à impugnação por meio da petição de ID Num. 102809081, com alegação de falta de comprovação da alegada impenhorabilidade e pleito de manutenção do bloqueio de valores realizado. É O QUE INTERESSA RELATAR.
PASSO A DECIDIR.
No caso em apreço, observo, de início, que a executada VALDENIZE MATOS ARAGÃO comprovou, por meio do documento de ID Num. 102752793 - Pág. 1, que recebe benefício previdenciário do INSS.
Ademais, o extrato bancário acostado ao feito no ID Num. 102752795 - Págs. 1/2 demonstra que o bloqueio oriundo deste juízo atingiu a conta bancária na qual o valor desse benefício previdenciário é creditado. É bem verdade que o bloqueio judicial foi no valor de R$ 2.324,88, quantia superior ao montante creditado pelo INSS no dia 02/09/2024 (R$ 1.000,00).
De todo modo, na medida em que estamos diante de valores módicos bloqueados, dentro da limitação prevista no artigo 833, X, do CPC, entendo por bem acolher o pedido de liberação dessa quantia bloqueada, sobretudo considerando que a jurisprudência pátria, inclusive do STJ, entende que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC, também se estende a valores mantidos em conta corrente.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE QUE SE ESTENDE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS INDEPENDENTE SE MANTIDOS EM CONTA CORRENTE, POUPANÇA OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2124873 SP 2022/0137765-2, Data de Julgamento: 06/03/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2023) Outrossim, quanto à impugnação apresentada pelo executado MANOEL ANDRÉ BARROSO DE ARAÚJO, compreendo que é de rigor a expedição de ofício ao Banco Safra S/A, na exata forma requerida pela parte executada, a fim de elucidar as características desse bloqueio efetuado em "ativo de baixa liquidez".
DISPOSITIVO Em face de tudo que foi acima exposto, e em conformidade com as normas processuais atinentes ao processo executivo, bem como os princípios gerais de direito processual atinentes à espécie, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA VALDENIZE MATOS ARAGÃO para, em consequência, determinar a liberação da quantia penhorada de sua conta bancária (R$ 2.324,88).
Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Alvará Judicial/Ofício de Liberação, em favor da executada VALDENIZE MATOS ARAGÃO, para levantamento dessa quantia acima indicada (R$ 2.324,88).
Oficie-se ao BANCO SAFRA S/A, requisitando que informe a este juízo, no prazo de 15(quinze) dias, todas as características do bloqueio judicial realizado no ID Num. 100343248 - Pág. 6, no valor de R$ 145.849,01, especialmente informando: (i) em que consiste esse denominado “ativo de baixa liquidez”; (ii) se foi ou não possível cumprir a ordem de transferência emanada deste juízo para contra judicial; (iii) qual o tipo de aplicação atingida; (iv) qual o eventual prazo de resgate desses valores bloqueados; (v) outras informações que a instituição bancária entender como pertinentes.
Com a resposta do Banco Safra S/A, INTIMEM-SE ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 10(dez) dias.
Paralelamente, INTIMEM-SE os executados para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovarem documentalmente nos autos, de forma fundamentada, a hipossuficiência financeira alegada.
INTIMEM-SE.
Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 06:16
Outras Decisões
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31/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2024 05:10
Juntada de provimento correcional
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11/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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07/03/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:20
Indeferido o pedido de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO - CPF: *82.***.*84-53 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:09
Decorrido prazo de JACKSON LUIS MATOS ARAGAO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:09
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE BARROSO DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de VALDENIZE MATOS ARAGAO em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/08/2023 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/08/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2023 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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10/08/2023 11:11
Recebidos os autos.
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10/08/2023 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:41
Conclusos para decisão
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30/01/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 05:07
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
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23/12/2022 05:13
Decorrido prazo de JACKSON LUIS MATOS ARAGAO em 16/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:13
Decorrido prazo de VALDENIZE MATOS ARAGAO em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:18
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE BARROSO DE ARAUJO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:24
Decorrido prazo de EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:21
Publicado Edital em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 14:54
Expedição de Edital.
-
18/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 00:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:45
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/07/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 02:02
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 13:03
Juntada de Carta precatória
-
05/04/2022 13:03
Juntada de Carta precatória
-
21/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 18:43
Juntada de diligência
-
04/03/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:09
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2022 10:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/02/2022 10:38
Juntada de diligência
-
21/02/2022 10:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/02/2022 10:14
Juntada de diligência
-
16/02/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 21:20
Juntada de diligência
-
02/02/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 03:02
Decorrido prazo de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 00:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 05:32
Decorrido prazo de ANDRE GIBSON ACIOLI MONTENEGRO em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:31
Decorrido prazo de MANOEL ANDRE BARROSO DE ARAUJO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:31
Decorrido prazo de VALDENIZE MATOS ARAGAO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:31
Decorrido prazo de JACKSON LUIS MATOS ARAGAO em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:31
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2021 06:36
Recebidos os autos
-
06/04/2021 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 08:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2020 00:40
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE DOS SANTOS JUNIOR em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:40
Decorrido prazo de ROSELI MEIRELLES JUNG em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 21:25
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
02/07/2020 21:19
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
02/07/2020 17:31
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
04/06/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 04:44
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/08/2019 13:54
Conclusos para julgamento
-
31/07/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 05:15
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL DA SILVA LIPPO em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 02:56
Decorrido prazo de ROSELI MEIRELLES JUNG em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 02:21
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DA FONSECA em 28/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2019 19:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2019 01:05
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DA FONSECA em 08/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 04:25
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL DA SILVA LIPPO em 25/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 01:31
Decorrido prazo de ROSELI MEIRELLES JUNG em 11/06/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 20:14
Juntada de Petição de procuração
-
11/07/2017 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2017 11:04
Audiência conciliação realizada para 06/07/2017 08:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
11/07/2017 11:02
Audiência conciliação designada para 06/07/2017 08:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
05/07/2017 17:39
Recebidos os autos.
-
05/07/2017 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
22/06/2017 00:51
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DA FONSECA em 21/06/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 00:42
Decorrido prazo de JULIANA LEITE DA COSTA em 21/06/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 00:35
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL DA SILVA LIPPO em 13/06/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2017 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2017 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2017 13:42
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2016 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2016 11:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2016 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2016 00:05
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL DA SILVA LIPPO em 16/03/2016 23:59:59.
-
08/03/2016 15:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 15:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2016 00:04
Decorrido prazo de JACKSON LUIS MATOS ARAGAO em 04/03/2016 23:59:59.
-
29/02/2016 17:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2016 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2016 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2015 00:02
Decorrido prazo de BARROSO & MACIEL LTDA - ME em 13/11/2015 23:59:59.
-
02/10/2015 00:03
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL DA SILVA LIPPO em 01/10/2015 23:59:59.
-
09/09/2015 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2015 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2015 12:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/08/2015 17:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2015 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/08/2015 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2015 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2015
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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