TJPB - 0804611-53.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804611-53.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: LUIZ CARLOS MEDEIROS DE MELLO, nos termos em que postulado.
A ordem de bloqueio segue com ativação na modalidade "teimosinha", via Sisbajud, para repetição da tentativa de constrição, durante o prazo de 30 dias, até que a quantia executada seja totalmente alcançada.
Aguarde-se o resultado em cartório.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, proceda-se com a intimação da parte executada para, querendo, se manifestar nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 6 de agosto de 2025 Juiz de Direito -
25/11/2024 00:00
Intimação
Determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 30 dias, para possibilitar o cadastramento dos servidores atuantes nesta unidade judicial, junto ao sistema Prevjud. -
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804611-53.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: LUIZ CARLOS MEDEIROS DE MELLO, nos termos em que postulado.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 6 de junho de 2024 Juiz de Direito -
21/03/2024 00:00
Intimação
Defiro dilação de prazo de 10 dias.
Aguarde-se em cartório.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. -
23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC). -
14/02/2023 13:19
Baixa Definitiva
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14/02/2023 13:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/02/2023 13:18
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MEDEIROS DE MELLO em 13/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2023 23:59.
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10/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 12:09
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS MEDEIROS DE MELLO - CPF: *37.***.*54-15 (APELADO) e não-provido
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12/12/2022 21:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 21:50
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:27
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2021 07:17
Conclusos para despacho
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14/11/2021 07:17
Juntada de Certidão
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14/11/2021 07:17
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:17
Recebidos os autos
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11/11/2021 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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