TJPB - 0805948-32.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/11/2024 23:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 20:54
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:10
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805948-32.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE, mais uma vez, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das divergências de informações contratuais apontadas na petição de Id 81114036 - Pág. 3.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 20:29
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805948-32.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das divergências de informações contratuais apontadas na petição de Id 81114036 - Pág. 3.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 08:20
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 00:49
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0805948-32.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se, mais uma vez, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 21:37
Conclusos para julgamento
-
13/02/2024 21:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de JOSEFA MARTILIANO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805948-32.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: JOSEFA MARTILIANO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A controvérsia, do que se verifica, seria da legitimidade – ou não – dos empréstimos, os quais o autor insiste desconhecer e ter manifestado vontade de contratar.
Relativamente este ponto, destaco que o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC, pertence ao promovido, porquanto titular do alegado crédito.
No mesmo norte, o STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo (tema 1061), fixou a seguinte tese: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". É o caso dos presentes autos.
Dessa forma, mesmo diante da apresentação do contrato impugnado, cabe ao promovido o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura constante no contrato.
Nessa senda, percebe-se que a parte demandante requereu a produção de prova pericial, pleito que deve ser acolhido, com o custeio dos honorários periciais pelo demandado.
Dito isto, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica.
Nomeio o Dr.
Felipe Queiroga Gadelha, para funcionar como perito do juízo, a fim de constatar se o contrato juntado aos autos foi assinado pela parte autora; fixo os honorários do perito em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, intimem-se as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para que formulem quesitos, oportunidade em que poderão aguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Recolhido o valor da perícia, intime-se o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da perícia.
O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Publicado eletronicamente.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:46
Nomeado perito
-
24/11/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 04:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2023 04:14
Outras Decisões
-
23/08/2023 04:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARTILIANO DA SILVA - CPF: *81.***.*56-20 (AUTOR).
-
22/08/2023 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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