TJPB - 0805959-61.2023.8.15.0181
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0805959-61.2023.8.15.0181 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato] PARTES: SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO X BANCO DAYCOVAL S/A Nome: SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA ARLINDO RAMALHO, 340, Loja 1, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista_**, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Advogado do(a) REU: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA - SP165046 VALOR DA CAUSA: R$ 21.240,07 DESPACHO.
Vistos.
Cumpra-se a Decisão de id 108328041, que declinou da competência deste Juízo, para que a ação seja julgada no foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 10:02:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
05/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2025 12:06
Determinada diligência
-
02/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:15
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:22
Declarada incompetência
-
23/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0805959-61.2023.8.15.0181 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato] PARTES: SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO X BANCO DAYCOVAL S/A Nome: SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA ARLINDO RAMALHO, 340, Loja 1, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista_**, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Advogado do(a) REU: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA - SP165046 VALOR DA CAUSA: R$ 21.240,07 DESPACHO.
Vistos, etc.
O ônus do pagamento dos honorários periciais é daquele que requer a produção de prova pericial.
Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Assim, RECEBO a petição de id. 93763268 como desistência da prova e débito do ônus probatório.
INTIMEM-SE para apresentação de alegações finais no prazo comum de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024, 16:18:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:36
Determinada diligência
-
08/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:44
Outras Decisões
-
21/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0805959-61.2023.8.15.0181 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato] PARTES: SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO X BANCO DAYCOVAL S/A Nome: SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA ARLINDO RAMALHO, 340, Loja 1, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista_**, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Advogado do(a) REU: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA - SP165046 VALOR DA CAUSA: R$ 21.240,07 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, 15:53:33 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
12/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0805959-61.2023.8.15.0181 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato] PARTES: SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO X BANCO DAYCOVAL S/A Nome: SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: RUA ARLINDO RAMALHO, 340, Loja 1, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista_**, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Advogado do(a) REU: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA - SP165046 VALOR DA CAUSA: R$ 21.240,07 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Tendo o réu alegado matérias do art. 337 do CPC (preliminar) e/ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; INTIMO o autor, por seu advogado, para se manifestar/impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
BANANEIRAS, Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 12:29:01 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
14/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2024 17:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/04/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
18/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/03/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/04/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
15/03/2024 12:36
Recebidos os autos.
-
15/03/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
15/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2024 00:26
Decorrido prazo de SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CNPJ: 02.***.***/0001-46 (AUTOR)
-
20/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de SILVANDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2023 09:11
Declarada incompetência
-
22/08/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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