TJPB - 0805893-87.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805893-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2023 15:00
Baixa Definitiva
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01/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/08/2023 18:11
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:18
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:21
Conhecido o recurso de BRUNO LEITE BELTRAO - CPF: *49.***.*53-71 (APELANTE) e provido
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19/07/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2023 14:07
Juntada de Certidão de julgamento
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18/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 23:56
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:46
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/02/2023 07:21
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 02/02/2023 23:59.
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29/12/2022 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
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08/11/2022 23:50
Juntada de Petição de agravo (interno)
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28/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 27/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:30
Conhecido o recurso de BRUNO LEITE BELTRAO - CPF: *49.***.*53-71 (APELANTE) e não-provido
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10/08/2022 07:08
Conclusos para despacho
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10/08/2022 07:08
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:57
Recebidos os autos
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10/08/2022 03:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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