TJPB - 0801826-48.2018.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:51
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0801826-48.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE o autor para recolhimento das custas da nova diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, RENOVE-SE a expedição do mandado de citação a ser realizada por oficial de justiça através de aplicativo de Whatsapp, conforme números informados na última petição, para que o executado informe o endereço dos veículos para fins de avaliação.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito -
03/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:30
Determinada diligência
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28/08/2025 07:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0801826-48.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES DECISÃO Vistos etc.
Em que pese o exequente ter indicados bens passíveis de penhora, deixou de informar os endereços em que os três veículos se encontram para realização da avaliação.
Assim, renove-se a intimação do exequente para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento do presente cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juíza de Direito. -
06/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:48
Determinada diligência
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30/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:17
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:24
Determinada diligência
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16/07/2025 11:24
Outras Decisões
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16/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0801826-48.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES DECISÃO Vistos, etc.
Inobstante a devolução negativa do mandado de intimação (id. 114108762), vê-se que o endereço onde foi realizada a diligência é o mesmo em que ocorreu a citação das partes.
Assim, reputo VÁLIDA a intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Assim, dê-se prosseguimento ao feito, intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cabedelo, data e assinaturas eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
30/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:17
Determinada diligência
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27/06/2025 12:17
Outras Decisões
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26/06/2025 19:32
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:30
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:26
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:08
Determinada diligência
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12/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:13
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:42
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:13
Determinada diligência
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22/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/04/2025 19:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:11
Determinada diligência
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06/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:30
Determinada diligência
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20/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:48
Determinada diligência
-
14/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 21:53
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:23
Deferido o pedido de
-
01/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCIO SOBRAL BELTRAO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:10
Expedição de Edital.
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24/07/2023 14:36
Outras Decisões
-
24/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 22:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2022 23:59.
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29/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
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06/11/2022 22:47
Juntada de Alvará
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24/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
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03/10/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCIO SOBRAL BELTRAO em 26/09/2022 23:59.
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28/08/2022 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:04
Publicado Edital em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 12:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801826-48.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0801826-48.2018.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Contratos Bancários] movido por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de EXECUTADO: MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES, pelo que, através deste, INTIMAÇÃO DOS EXECUTAODS MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP (CNPJ:04.***.***/0001-73 ), MARCIO SOBRAL BELTRAO( CPF:*41.***.*81-68 ), THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES (CPF:*65.***.*74-34), MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES (CPF:*53.***.*62-91), atualmente em lugar incerto e não sabido para, para tomar ciência da PENHORA realizada.
Nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil , formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, através do seu advogado constituído nos autos, ou, em não havendo, pessoalmente, de preferência por via postal.
E, no que diz respeito às intimações, a lei processual estabelece, em seu artigo 275, que a intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio, podendo ser efetuada, caso necessário, com hora certa ou por edital.
Desta forma, encontrando-se a parte executada em local incerto, tanto que fora citada fictamente, por meio da Curadoria Especial de Ausentes, cabível a intimação da penhora por edital, tendo em vista as tentativas sem êxito por oficial de justiça.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 23 de agosto de 2022.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR. -
23/08/2022 15:06
Expedição de Edital.
-
22/08/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 02:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
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26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2022 23:59:59.
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26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES em 25/02/2022 23:59:59.
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26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES em 25/02/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCIO SOBRAL BELTRAO em 25/02/2022 23:59:59.
-
26/02/2022 01:44
Decorrido prazo de MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:03
Publicado Edital em 13/12/2021.
-
10/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801826-48.2018.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS COMARCA DE CABEDELO – 2ª VARA MISTA – 0801826-48.2018.8.15.0731 - EDITAL DE INITMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Contratos Bancários] movido por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de EXECUTADO: MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP, MARCIO SOBRAL BELTRAO, THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES, MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES, pelo que, através deste, INTIMA as partes MARCIO SOBRAL BELTRAO PAPEIS EIRELI - EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-73), MARCIO SOBRAL BELTRAO (CPF: *41.***.*81-68), THEREZINHA RODRIGUES DE ALMEIDA SALLES (CPF: *65.***.*74-34), MARCOS AURELIO GOMES DE SALLES (CPF: *53.***.*62-91), atualmente em lugar incerto e não sabido para, que não se aleguem nulidades futuras, proceder com a intimação dos executados para, em 15 (quinze) dias, pagarem o débito, sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 9 de dezembro de 2021.
Eu, CELSO LIVIO ARAUJO RODRIGUES FILHO, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO. -
09/12/2021 08:30
Expedição de Edital.
-
09/12/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 10:35
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
14/10/2021 03:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 02:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 03:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:54
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:33
Decorrido prazo de ROMERO VELOZO DA SILVEIRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 13:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/08/2020 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 16:19
Juntada de comunicações
-
27/07/2020 16:08
Juntada de comunicações
-
27/07/2020 15:57
Juntada de comunicações
-
27/07/2020 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2020 00:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2019 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2019 10:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 12:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2018 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 19:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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