TJPB - 0806342-39.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 13 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 14:49
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 14:49
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 11:45
Decorrido prazo de JOSE FLORO XAVIER em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 21:11
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 03:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
12/08/2024 21:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/08/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE FLORO XAVIER em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806342-39.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE FLORO XAVIER EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 08:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2024 01:44
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806342-39.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSE FLORO XAVIER.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 19:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/03/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 00:25
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de JOSE FLORO XAVIER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:35
Decorrido prazo de JOSE FLORO XAVIER em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 04:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 09:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/12/2023 06:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:46
Nomeado perito
-
24/11/2023 06:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSE FLORO XAVIER em 06/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:46
Outras Decisões
-
13/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/09/2023 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FLORO XAVIER - CPF: *37.***.*73-62 (AUTOR).
-
12/09/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2023 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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