TJPB - 0806762-78.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:41
Juntada de cálculos
-
27/02/2024 12:00
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 10:10
Juntada de cálculos
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26/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806762-78.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS AGUIAR DE PONTES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS GRACAS AGUIAR DE PONTES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor informado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao montante de R$ 111.102,81.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 6.211,32, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2023 02:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:10
Outras Decisões
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26/10/2023 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
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26/10/2023 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:19
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:42
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 12:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 07:00
Nomeado perito
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2023 23:59.
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02/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
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02/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 19:39
Conclusos para decisão
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13/02/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 23:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2023 23:59.
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02/02/2023 21:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS AGUIAR DE PONTES em 25/01/2023 23:59.
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19/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 04:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/11/2022 04:19
Outras Decisões
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14/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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