TJPB - 0806762-78.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806762-78.2022.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS AGUIAR DE PONTES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DAS GRACAS AGUIAR DE PONTES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor informado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao montante de R$ 111.102,81.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 6.211,32, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/10/2023 12:19
Baixa Definitiva
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10/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/10/2023 12:19
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS AGUIAR DE PONTES em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:34
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS AGUIAR DE PONTES - CPF: *00.***.*47-54 (APELANTE) e provido em parte
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31/08/2023 12:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2023 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 17:55
Juntada de Certidão de julgamento
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15/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
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29/06/2023 19:32
Retirado pedido de pauta virtual
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:38
Juntada de Petição de cota
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05/06/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:27
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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