TJPB - 0806780-65.2022.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0806780-65.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 04:33
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806780-65.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:17
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2024 14:50
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de BRENO QUEIROZ VASCONCELOS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:11
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:03
Juntada de Petição de informação
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04/09/2023 00:03
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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03/09/2023 22:59
Juntada de Petição de informação
-
02/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
28/08/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 22:13
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:28
Juntada de Informações
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09/08/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2023 22:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:23
Deferido o pedido de
-
27/03/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/01/2023 09:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
31/01/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 07:26
Conclusos para despacho
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19/01/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 23:03
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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23/12/2022 05:10
Decorrido prazo de BRENO QUEIROZ VASCONCELOS DE SOUZA em 16/12/2022 23:59.
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28/11/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
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24/11/2022 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRENO QUEIROZ VASCONCELOS DE SOUZA - CPF: *51.***.*39-23 (AUTOR).
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22/11/2022 09:17
Deferido o pedido de
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22/11/2022 08:50
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:01
Declarada incompetência
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07/11/2022 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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