TJPB - 0806876-62.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do executado para, em 15 dias, depositar o valor da condenação, devidamente corrigido.
Ver Decisão de ID 116155790. -
20/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2025 10:08
Juntada de Informações
-
30/07/2025 10:07
Juntada de Alvará
-
21/07/2025 11:28
Juntada de Informações
-
17/07/2025 01:00
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
13/07/2025 11:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2025 04:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 21:19
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 17:06
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:27
Nomeado perito
-
30/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 22:59
Juntada de Petição de resposta
-
20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0806876-62.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO, em parte, o pedido de id 104598059, majorando os honorários periciais para 1 mil reais, de acordo com a complexidade do caso e a média dos valores praticados neste Juízo.
Assim sendo, 1.
INTIME-SE a parte Executada para, em 10 (dez) dias, depositar a diferença (R$ 400,00) reais, sob pena de lançamento (a débito) no saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. 2.
Sem prejuízo, INTIME-SE o Perito judicial para, em 15 dias, depositar nos autos os respectivos cálculos.
Intime-se.
Com urgência.
JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:11
Determinada diligência
-
20/01/2025 19:11
Deferido em parte o pedido de LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS - CPF: *58.***.*96-20 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
15/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:36
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:15
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806876-62.2017.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: ISALMAR SOARES CHAVES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, por 90 (noventa) dias, visto que este setor está com centenas de processos paralisados e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos (ID 93997210) por iniciativa deste Juízo.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, valer-se de contabilista do juízo (art. 524, § 2º, do CPC), que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a verificação dos cálculos, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado (ID 82412788), nomeio LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido e decisões posteriores.
De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
23/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:58
Determinada diligência
-
30/07/2024 10:58
Nomeado perito
-
19/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
-
18/07/2024 10:43
Juntada de cálculos
-
18/04/2024 11:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/04/2024 13:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0806876-62.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente/autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 82412788.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
06/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:54
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:07
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:09
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 06:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 06:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/11/2018 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
03/10/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2018 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 21:51
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2018 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2018 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2018 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2017 18:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/09/2017 12:44
Audiência conciliação realizada para 29/08/2017 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/08/2017 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 14:28
Juntada de Petição de carta de preposição
-
29/08/2017 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2017 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2017 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2017 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2017 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2017 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2017 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 09:25
Audiência conciliação designada para 29/08/2017 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/05/2017 13:45
Recebidos os autos.
-
22/05/2017 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/03/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2017 17:25
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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