TJPB - 0806876-62.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806876-62.2017.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: ISALMAR SOARES CHAVES EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo.
Inicialmente, o processo encontrava-se na Contadoria Judicial, por 90 (noventa) dias, visto que este setor está com centenas de processos paralisados e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas, em consonância com o disposto no Código de Normas da Corregedoria art. 145, tem-se que os autos foram devolvidos (ID 93997210) por iniciativa deste Juízo.
Destarte, com base no artigo 4º do CPC, ao qual prevê que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, além que o juízo pode, nesta fase processual, valer-se de contabilista do juízo (art. 524, § 2º, do CPC), que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar a verificação dos cálculos, exceto se outro lhe for determinado.
Considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado (ID 82412788), nomeio LUIZ GONZAGA VILAR DOS REIS, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido e decisões posteriores.
De acordo com o art. 4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
12/09/2023 06:21
Baixa Definitiva
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12/09/2023 06:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/09/2023 07:24
Juntada de Decisão
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24/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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18/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
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17/02/2022 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:34
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 22:13
Conclusos para despacho
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25/07/2021 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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25/07/2021 22:13
Juntada de Certidão
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06/11/2020 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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06/11/2020 05:48
Juntada de Certidão
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05/11/2020 22:39
Juntada de Petição de resposta
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28/10/2020 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 27/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 16:44
Conclusos para despacho
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20/07/2020 16:38
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2020 14:24
Juntada de Petição de agravo (interno)
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17/06/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 18:17
Recurso Especial não admitido
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04/06/2020 20:02
Conclusos para despacho
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04/06/2020 19:06
Juntada de Petição de cota
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23/05/2020 13:07
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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23/05/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2020 12:20
Juntada de Petição de resposta
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20/04/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 16:23
Juntada de Petição de recurso especial
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18/03/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2020 13:12
Deliberado em Sessão - julgado
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03/03/2020 10:46
Juntada de Petição de memoriais
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02/03/2020 12:03
Incluído em pauta para 10/03/2020 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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28/02/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 17:02
Conclusos para despacho
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11/02/2020 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/12/2019 16:59
Conclusos para despacho
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17/12/2019 16:59
Juntada de Certidão
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02/12/2019 21:41
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2019 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2019 09:03
Deliberado em Sessão - julgado
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09/10/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 16:40
Conclusos para despacho
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01/10/2019 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/09/2019 18:54
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 03/09/2019 23:59:59.
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06/08/2019 15:54
Conclusos para despacho
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06/08/2019 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 18:33
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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24/07/2019 08:14
Deliberado em Sessão - julgado
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24/07/2019 08:12
Deliberado em Sessão - julgado
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22/07/2019 12:05
Incluído em pauta para 23/07/2019 08:30:00 Sala da 1ª Câmara Cível.
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15/07/2019 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 11:20
Conclusos para despacho
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09/07/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 14:17
Conclusos para despacho
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22/04/2019 14:16
Juntada de Certidão
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18/04/2019 00:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 15:33
Conclusos para despacho
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12/12/2018 15:26
Juntada de Petição de cota
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27/11/2018 15:23
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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27/11/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 10:11
Conclusos para despacho
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27/11/2018 10:11
Juntada de Certidão
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14/11/2018 16:33
Recebidos os autos
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14/11/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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