TJPB - 0806964-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806964-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 06:37
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
28/01/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ZELIA FELINTO DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:49
Homologada a Transação
-
09/09/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806964-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos apresentados.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ZELIA FELINTO DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:24
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806964-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 22:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2024 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 00:10
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:50
Juntada de
-
05/12/2023 14:46
Deferido o pedido de
-
27/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 03:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:21
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
20/08/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:14
Juntada de
-
16/02/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/02/2023 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806196-32.2021.8.15.2003
Fernanda Beatriz Lobo
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2021 15:02
Processo nº 0806877-37.2023.8.15.2001
Celiane Queiroga Torres
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Carina de Lima Soares Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 18:26
Processo nº 0806896-19.2018.8.15.2001
Antonio Fagney de Freitas Brito
Wertna Ferreira de Morais
Advogado: Jeronimo Ferreira de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2023 10:51
Processo nº 0806904-40.2022.8.15.0001
Omni Banco S.A.
Evaldo Brandao Barboza
Advogado: Joao Carlos Pereira Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2022 14:27
Processo nº 0806899-70.2015.8.15.2003
Ednaldo Araujo de Carvalho
Joao Evangelista de Oliveira
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 14:15