TJPB - 0807248-29.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 23:39
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 CERTIDÃO Nº DO PROCESSO: 0807248-29.2022.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA EXECUTADO: BANCO PAN Certifico e dou fé que enviei o alvará expedido ao setor do BRB, via email, conforme comprovante abaixo: João Pessoa/PB, 23 de maio de 2025.
ANARISOLETA FAUSTINO DINIZ TOSCANO DE FRANCA Técnico Judiciário -
23/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:44
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 21:07
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 21:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 18:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0807248-29.2022.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato, Cláusulas Abusivas, Tarifas] EXEQUENTE: ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA.
EXECUTADO: BANCO PAN.
DESPACHO Procedi com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença nesta data.
INTIME a parte exequente para, em quinze dias, requerer o cumprimento da sentença (art. 523 do CPC), em estrita observância ao julgado, sob pena de violação à coisa julgada.
O referido requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição atender todas as exigências do art. 524 do CPC.
Ato contínuo, intime a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concordando a parte autora, bem assim informados os dados bancários, expeça os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adote os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra, independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
12/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 23:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2024 08:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2023 00:06
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:40
Decretada a revelia
-
16/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA em 02/05/2023 23:59.
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30/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA - CPF: *08.***.*22-60 (AUTOR).
-
29/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
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05/02/2023 05:14
Decorrido prazo de ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de ALCIONE YARA DA SILVA CORREIA em 02/02/2023 23:59.
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06/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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