TJPB - 0806687-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 07:09
Juntada de entregue (ecarta)
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23/01/2025 11:37
Expedição de Carta.
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23/01/2025 11:32
Outras Decisões
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23/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:29
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:39
Decorrido prazo de SABRINA KAYLA DA SILVA HONORIO VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TERESINHA DE JESUS RAMALHO MORAIS VASCONCELOS em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806687-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO EXECUTADO: SABRINA KAYLA DA SILVA HONORIO VASCONCELOS, TERESINHA DE JESUS RAMALHO MORAIS VASCONCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO - PB5568 DECISÃO Em análise dos autos, observa-se que, de fato, após a publicação da sentença nos autos (ID 83213934), houve apenas a intimação do autor e da executada Teresinha de Jesus, conforme IDs 83383199 e 83383200.
Ainda, a intimação da executada referida foi devolvida pelo motivo "DESCONHECIDO", conforme AR de ID 84139980.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para TORNAR SEM EFEITO os atos posteriores à prolação da sentença de ID 83213934.
Cadastre-se o advogado da parte Sabrina Kayla da Silva e intimem-se as executadas, por seu advogado, da sentença de ID 83213934.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 07:15
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:06
Deferido o pedido de
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31/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:00
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806687-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO EXECUTADO: SABRINA KAYLA DA SILVA HONORIO VASCONCELOS, TERESINHA DE JESUS RAMALHO MORAIS VASCONCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO - PB5568 DESPACHO Sobre a petição de ID 100464440, diga a parte exequente, em 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 20:01
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0806687-74.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO EXECUTADO: SABRINA KAYLA DA SILVA HONORIO VASCONCELOS, TERESINHA DE JESUS RAMALHO MORAIS VASCONCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO - PB5568 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de SABRINA KAYLA DA SILVA HONORIO VASCONCELOS em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de SABRINA KAYLA DA SILVA HONORIO VASCONCELOS em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 00:50
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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01/09/2024 00:10
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intimem-se os executados para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
29/08/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 14:21
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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18/07/2024 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2024 09:51
Processo Desarquivado
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18/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 11:22
Transitado em Julgado em
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:38
Decorrido prazo de SABRINA KAYLA DA SILVA HONORIO VASCONCELOS em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2024 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 19:27
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2023 16:38
Juntada de comunicações
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21/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:05
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:00
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 08:00
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 01:59
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
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07/09/2023 00:51
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:20
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:05
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 10:05
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/08/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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12/08/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/08/2023 21:31
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 08:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 08:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/07/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2023 16:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 24/07/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:50
Decorrido prazo de GUMERCINDO FARIAS LEITE FILHO em 08/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 21:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2023 08:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/03/2023 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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