TJPB - 0807452-55.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807452-55.2017.8.15.2001 DECISÃO Em razão da divergência dos valores apontados pelas partes, nomeou-se perito para apresentar laudo pericial contábil, conforme laudo constante no ID 76336926.
Após a devolução dos autos da Contadoria Judicial, determinou-se a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo, tendo a exequente pugnado pelo acolhimento dos cálculos e rejeição da impugnação à execução (ID 77675198) e o executado alegou que não houve atualização dos valores deposistados judicialmente (ID 78826904).
Instado a se manifestar, o perito apresentou novos cálculos (ID 82254796).
Intimadas, a parte exequente consentiu com os valores e o executado pugna pelo acolhimento da impugnação aos cálculos, e não recenhece que há saldo devedor remanescente além do que já foi depositado (ID 84131609). É o relatório.
Decido.
Depreende-se que o segundo laudo pericial contábil constante no ID 82254796 atendeu ao pedido do banco executado e atualizou o valor depositado, constantando que ainda resta um saldo devedor, no valor de R$ 541,12 (quinhentos e quarenta e um reais e doze centavos) restando claro que a impugnação do executado em face do referido laudo, constitui mero inconformismo com o valor apresentado pelo perito.
A propósito1: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL.
VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não configura julgamento ultra petita, a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão de acordo com o título judicial em execução, ainda que superiores ao postulado pelo exequente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido.
Neste contexto, não logrando o agravante apontar equívocos no cálculo realizado pelo auxiliar do juiz, correta a decisão que o homologou e a irresignação revela-se impertinente.
Portanto, não subsiste as alegações do executado de que o perito incorreu em erro na feitura dos cálculos, posto que estão em consonância com a sentença proferida na ação principal.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial contábil (ID 82254796) e rejeito a impugnação ao cumprimento da execução apresentada pelo executado.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito 1 (AgInt nos EDcl no AREsp 1306961/PA, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019) -
29/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807452-55.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo sucessivo, de 5 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da petição e documento apresentado pelo perito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
07/07/2022 14:56
Baixa Definitiva
-
07/07/2022 14:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/07/2022 08:38
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
09/06/2022 23:19
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2022 18:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 02:13
Conhecido o recurso de DALVANIRA DA SILVA FARIAS - CPF: *66.***.*30-04 (APELANTE) e provido em parte
-
11/03/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 20:55
Juntada de Petição de parecer
-
14/01/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
30/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
12/02/2021 00:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 10:43
Juntada de Petição de resposta
-
07/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 22:07
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
07/11/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 08:35
Recebidos os autos
-
05/11/2020 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807127-70.2023.8.15.2001
Gerson Santos de Oliveira
Cvc Brasil
Advogado: Henrique Gadelha Chaves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2023 18:13
Processo nº 0807435-53.2016.8.15.2001
Gilberto Lyra Stuckert Filho
Rya Viagens
Advogado: Olimpio Marcelo Picoli
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 19:52
Processo nº 0807168-08.2021.8.15.2001
Banco do Brasil
Tiago Liotti
Advogado: Claudio Freire Madruga Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 08:48
Processo nº 0807610-76.2018.8.15.2001
Maria da Penha Paulo da Silva
Liberty Seguros S/A
Advogado: Lodi Maurino Sodre
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 18:37
Processo nº 0807655-27.2022.8.15.0001
Banco Daycoval S/A
Cooperativa Agropecuaria de Campina Gran...
Advogado: Rafael de Souza Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2024 18:26