TJPB - 0807791-48.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:27
Juntada de informação
-
18/07/2025 17:25
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2025 12:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:38
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:15
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2025 12:00
Determinada diligência
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:39
Juntada de informação
-
26/03/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 11:22
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:58
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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21/01/2025 18:58
Deferido o pedido de
-
21/01/2025 18:58
Determinada diligência
-
25/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:46
Juntada de informação
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:00
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807791-48.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: RENAN MENDES DE ASSIS ROLIM EXECUTADO: CARVALHO & FILHOS LTDA DECISÃO Por meio da petição ID 89872029 a parte promovida requer a revogação da gratuidade concedida ao autor.
No entanto, antes de decidir sobre a revogação, determino a intimacao da parte autora, com base na nossa jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
REVOGAÇÃO EX OFFICIO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE INTERESSADA.
DESCUMPRIMENTO.
ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
PROVIMENTO PARCIAL.
A revogação da justiça gratuita exige que se oportunize ao beneficiário da gratuidade judiciária manifestar-se sobre a subsistência da sua condição de hipossuficiente, nos termos do art. 8º da Lei n° 1.060. (0806841-86.2020.8.15.0000, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 17/08/2020) Intime a parte autora, para se manifestar sobre o pedido de revogação da gratuidade, requerendo o que entender de direito no prazo de quinze dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051511422358600000085040404, Execução / Cumprimento de Sentença: 24050316254057300000084457085, Petição: 23032208401008300000066722291, Documento de Comprovação: 24050316254535900000084457096, Documento de Comprovação: 24050316254468600000084457095, Documento de Comprovação: 24050316254381700000084457094, Documento de Comprovação: 24050316254302700000084457092, Documento de Comprovação: 24050316254231300000084457089, Documento de Comprovação: 24050316254148600000084457088, Decisão: 23100710124251800000075642626] -
27/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:01
Determinada diligência
-
15/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:42
Juntada de informação
-
15/05/2024 11:42
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 01:39
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 10:12
Deferido o pedido de
-
07/10/2023 10:12
Determinado o arquivamento
-
05/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:35
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 23:14
Nomeado perito
-
28/12/2022 22:13
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 04:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 23:48
Outras Decisões
-
17/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:55
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 09:38
Juntada de informação
-
31/08/2022 08:29
Determinado o arquivamento
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29/08/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/08/2021 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2021 01:20
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:53
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/07/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/03/2018 12:45
Conclusos para julgamento
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05/03/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2017 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 16:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2016 16:04
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2016 10:23
Expedição de Mandado.
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30/08/2016 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2016 16:06
Conclusos para despacho
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06/07/2016 16:05
Juntada de Certidão
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10/06/2016 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2016 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2016 08:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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