TJPB - 0808075-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808075-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899, ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: MONIQUE DE ALMEIDA SILVA, META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 DECISÃO Inicialmente, considerando o acordo havido entre as partes, TORNO SEM EFEITO a penhora de ID 88752693.
Foi realizada a retirada da restrição, via RENAJUD, conforme anexo.
Intimem-se as partes para conhecimento e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:28
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 10:28
Outras Decisões
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22/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:00
Processo Desarquivado
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16/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:55
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 09:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 18:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 11:13
Outras Decisões
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03/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808075-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899, ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: MONIQUE DE ALMEIDA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 02:32
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALMEIDA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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14/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 14:14
Deferido o pedido de
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15/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:16
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808075-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899, ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: MONIQUE DE ALMEIDA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 DECISÃO Plenamente possível a inclusão de parcelas vincendas no curso do processo, tendo em vista que a execução de cotas condominiais se trata de obrigação de trato sucessivo.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
CONDOMÍNIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
PENHORA DO IMÓVEL QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA.
POSSIBILIDADE, AINDA QUE OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PRESTAÇÕES VINCENDAS.
INCLUSÃO DAS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Ainda que a parte devedora não seja proprietária do bem, porquanto objeto de alienação fiduciária, deve ser autorizada, no caso, a penhora do próprio imóvel que deu origem à dívida condominial, não só em razão da natureza propter rem do débito, mas também como forma de garantir a efetividade da tutela executiva e, por conseguinte, a satisfação do crédito exequendo. 2.
Tratando-se de ação de execução de cotas condominiais, as quais são devidas em prestações sucessivas, é possível a inclusão de todas as parcelas vencidas e inadimplidas no curso do feito até o efetivo cumprimento da obrigação.
Inteligência do art. 323 do CPC.
RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50056189620218210015, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em: 30-06-2022) Assim, recebo a atualização da dívida.
Em consulta ao RENAJUD, observou-se a existência de veículo em nome da executada que já se encontra com restrição deste juízo, conforme anexo.
INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando já realizada a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:03
Outras Decisões
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09/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808075-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899, ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: MONIQUE DE ALMEIDA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 DESPACHO INDEFIRO o pedido de nova consulta ao SISBAJUD, tendo em vista que a última se deu recentemente, inclusive com repetição programada, bloqueando-se pequena quantia em relação ao débito exequendo.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:45
Indeferido o pedido de EDIFICIO ARIZONA - CNPJ: 24.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 21:15
Juntada de Alvará
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22/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808075-17.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO ARIZONA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899, ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: MONIQUE DE ALMEIDA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL - PB15574 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/12/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALMEIDA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 02:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:10
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:07
Outras Decisões
-
20/07/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:14
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALMEIDA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:25
Indeferido o pedido de MONIQUE DE ALMEIDA SILVA - CPF: *36.***.*13-00 (EXECUTADO)
-
02/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/11/2022 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2022 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 22:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2022 12:04
Decorrido prazo de EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:16
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 02:49
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 22/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:02
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 22/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:01
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:59
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/06/2022 23:32
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 05:03
Juntada de Petição de informação
-
13/06/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:31
Juntada de Carta precatória
-
15/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 01:53
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:28
Juntada de Alvará
-
02/02/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 05:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2022 02:50
Decorrido prazo de DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA CABRAL em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 01/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 09:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:19
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALMEIDA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 11:19
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 10:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2021 03:01
Decorrido prazo de MONIQUE DE ALMEIDA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 22:16
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 22:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:28
Homologada a Transação
-
30/01/2021 04:05
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 11:44
Audiência Una Automática cancelada para 18/02/2021 08:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/01/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 18:02
Juntada de Carta precatória
-
11/12/2020 13:08
Audiência Una Automática redesignada para 18/02/2021 08:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/12/2020 14:53
Audiência Una Automática designada para 18/02/2021 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/10/2020 21:31
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2020 21:24
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2020 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2020 08:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 21:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 20:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 18:20
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 13:33
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 18:45
Juntada de Carta precatória
-
02/06/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:03
Juntada de Petição de informação
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02/06/2020 12:58
Juntada de Carta precatória
-
01/06/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 12:02
Audiência Conciliação designada para 15/10/2020 08:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/05/2020 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2020 16:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/03/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 12:13
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2020 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2020 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 06:43
Audiência conciliação redesignada para 01/06/2020 16:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2020 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:21
Audiência preliminar redesignada para 12/03/2020 11:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 08:35
Conclusos para despacho
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06/02/2020 18:02
Audiência una automática designada para 26/05/2020 16:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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