TJPB - 0808428-52.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Desembargador (Vago) DESPACHO Apelação Cível nº 0808428 52 2023 815 2001 Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela Fibra Construtora e Incorporadora Ltda em face da sentença prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/PB, que julgou procedente o pedido concatenado pelo apelado, na Ação de Rescisão Contratual por ele promovida contra a empresa ora apelante.
Analisando os presentes autos para julgamento, vê-se que, em sede de contrarrazões, foi impugnado o requerimento de gratuidade judiciária proveniente da apelante, assim como suscitada preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal.
Com relação à questão da gratuidade, inclusive, denota-se do panorama processual que inexistem documentos de prova que possam amparar o benefício assistencial pretendido pela empresa demandada, a ora apelante, tampouco por ela foi juntada a guia de custas a qual se pretende isenção.
Ora, entendo por bem registrar que o instituto da gratuidade judiciária não deve ser desvirtuado, sob pena de ter por arriscado o seu real intento, que é o de amparar os mais necessitados, ou melhor, os que são vistos pelo Poder Judiciário como sendo hipossuficientes, carentes de tal benesse.
E o Judiciário não deve ser desprestigiado deixando de averiguar situações que possam revelar possíveis práticas predadoras desse instituto.
No caso dos presentes autos, percebendo indicativo da possibilidade da empresa apelante de adimplir com o preparo recursal, e em vista de uma análise, senão uma averiguação mais segura acerca dos pressupostos da benesse ora em questão, isso segundo a ótica, agora, deste Relator, enfim, cabendo-me a condução do presente feito nesta seara recursal, nos termos do art. 932, I, do Código de Processo Civil - CPC - , chamo o feito à ordem processual, a fim de que a empresa recorrente colacione aos presentes autos cópia de sua última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, assim como as cópias do último mês de seus extratos bancários, sobretudo, do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Bradesco, bem como seus últimos balanços de pessoa jurídica e a guia recursal que pretende isenção.
Intime-se ao cumprimento do acima determinado, no prazo de dez dias, assim como quanto à manifestação sobre a preliminar suscitada.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ CONVOCADO Miguel de Britto Lyra Filho RELATOR -
01/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2025 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2025 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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03/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:03
Publicado Mandado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0808428-52.2023.8.15.2001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAREPRESENTANTE: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: DANIEL BRAGA DE SA COSTA - PB16192-A APELADO: JOAO CARLOS DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: IVO NOBREGA DE MEDEIROS - PB19378-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação SALA: Sala de Audiência 2 DATA E HORA:03/06/2025 09:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 20 de maio de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/06/2025 09:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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13/05/2025 11:27
Recebidos os autos.
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13/05/2025 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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11/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:35
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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