TJPB - 0807955-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:02
Juntada de informação
-
15/04/2025 21:53
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 23:40
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:05
Juntada de cálculos
-
12/02/2025 12:45
Juntada de informação
-
11/02/2025 17:37
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 17:37
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 17:37
Juntada de Alvará
-
11/02/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 08:26
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 08:26
Expedido alvará de levantamento
-
11/02/2025 08:26
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Promovente, para em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 106119105.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2025 12:54
Determinada diligência
-
09/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:30
Juntada de informação
-
23/12/2024 14:36
Determinada diligência
-
23/12/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/12/2024 14:36
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 06:22
Juntada de informação
-
26/11/2024 07:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:39
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. -
13/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. -
04/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:17
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:50
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 00:05
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:05
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
25/01/2024 09:09
Decretada a revelia
-
25/01/2024 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 07:43
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 07:42
Juntada de informação
-
22/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:34
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2023 01:15
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 08:37
Juntada de informação
-
03/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:54
Determinada diligência
-
24/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 07:30
Juntada de informação
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2023 14:09
Juntada de informação
-
24/04/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 23:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 13:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:08
Juntada de informação
-
09/06/2022 11:49
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 09:48
Juntada de petição inicial
-
30/05/2022 12:57
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
23/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 21:17
Outras Decisões
-
07/04/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 21:59
Juntada de informação
-
04/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:24
Determinada diligência
-
17/02/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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