TJPB - 0807747-13.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/05/2025 06:47 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            28/04/2025 12:19 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/04/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2025 12:16 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            28/04/2025 11:19 Juntada de Alvará 
- 
                                            02/04/2025 22:29 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            27/03/2025 03:54 Publicado Sentença em 26/03/2025. 
- 
                                            27/03/2025 03:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
- 
                                            24/03/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 13:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            07/01/2025 11:09 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/12/2024 00:39 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/12/2024 23:59. 
- 
                                            04/12/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/12/2024 11:48 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            03/12/2024 11:44 Juntada de Alvará 
- 
                                            30/11/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/11/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/11/2024 01:01 Decorrido prazo de Ana Carolina Frutuoso em 27/11/2024 23:59. 
- 
                                            27/11/2024 17:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 17:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 17:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2024 00:34 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 21/11/2024 23:59. 
- 
                                            14/11/2024 01:00 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/11/2024 23:59. 
- 
                                            13/11/2024 00:59 Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 12/11/2024 23:59. 
- 
                                            07/11/2024 16:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/11/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/11/2024 15:08 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            05/11/2024 08:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/10/2024 02:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/10/2024 21:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/10/2024 00:51 Publicado Despacho em 22/10/2024. 
- 
                                            22/10/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
- 
                                            21/10/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2024 10:21 Juntada de cálculos 
- 
                                            21/10/2024 10:16 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            21/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0807747-13.2022.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
 
 EXEQUENTE: ANA CAROLINA FRUTUOSO.
 
 EXECUTADO: KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA, DECOLAR.
 
 COM LTDA..
 
 DESPACHO Sentença julgando procedente a pretensão da parte autora, confirmando a tutela de exclusão do nome dos cadastros de inadimplência, declarando a inexistência do débito e condenando as rés, solidariamente, em reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00, além de honorários sucumbenciais, fixados em 20% do valor da condenação.
 
 Interpostas apelações pelas rés, foi-lhes dadas parcial provimento pelo Juízo de 2º Grau, que reduziu a reparação por danos morais para R$ 5.000,00.
 
 Petição da ré Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A. informando que realizou o pagamento de sua parte de débito, no importe de R$ 4.040,16, e requerendo a extinção do feito quanto à sua obrigação.
 
 Certidão de trânsito em julgado.
 
 Petição da parte autora requerendo o cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente de R$ 4.038,43. - Determinações: 1- Expeça alvará à conta indicada na petição de Id. 102146572, do valor já depositado pela promovida Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A.; 2- Proceda ao cálculo das custas finais, com base no valor atualizado do débito, planilha de Id. 102146573, observando-se que o valor da guia deve ser adimplido por ambas as promovidas; 3- Após, INTIME a promovida Decolar.
 
 Com LTDA para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito remanescente, R$ 4.038,43, e 50% do valor das custas finais, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 4- Concomitantemente, intime a promovida Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A. para, no mesmo prazo, adimplir sua parte das custas finais, no importe de 50% do valor dessas, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5- Adimplida a dívida e as custas processuais, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6- Havendo concordância com o valor depositado pelo réu, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 7- Atendidas as determinações acima, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 8- Não havendo o pagamento do débito principal, venham os autos conclusos para deliberação.
 
 Publicações e intimações eletrônicas.
 
 As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
- 
                                            18/10/2024 12:53 Juntada de Alvará 
- 
                                            18/10/2024 11:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2024 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/10/2024 11:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            16/10/2024 22:57 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            16/10/2024 22:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 22:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/10/2024 10:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/10/2024 05:34 Recebidos os autos 
- 
                                            04/10/2024 05:34 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            29/01/2024 11:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            26/01/2024 12:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            23/11/2023 08:06 Decorrido prazo de Ana Carolina Frutuoso em 21/11/2023 23:59. 
- 
                                            23/11/2023 08:06 Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 21/11/2023 23:59. 
- 
                                            22/11/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2023 10:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/11/2023 21:02 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            16/11/2023 19:04 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            26/10/2023 00:39 Publicado Sentença em 26/10/2023. 
- 
                                            26/10/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
- 
                                            24/10/2023 17:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/10/2023 17:17 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            29/06/2023 23:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/06/2023 21:00 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/06/2023 23:59. 
- 
                                            29/06/2023 08:38 Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 28/06/2023 23:59. 
- 
                                            28/06/2023 14:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/06/2023 21:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/05/2023 17:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/05/2023 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/05/2023 21:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/05/2023 23:25 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            29/05/2023 23:24 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            03/05/2023 02:07 Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 26/04/2023 23:59. 
- 
                                            28/04/2023 08:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2023 16:16 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/04/2023 20:07 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            19/04/2023 01:23 Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/04/2023 23:59. 
- 
                                            14/04/2023 15:05 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            31/03/2023 09:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/03/2023 11:25 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            29/03/2023 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2023 12:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/03/2023 12:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/03/2023 12:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/03/2023 12:22 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA AUGUSTO DA SILVA - CPF: *09.***.*88-14 (AUTOR). 
- 
                                            22/03/2023 12:22 Concedida em parte a Medida Liminar 
- 
                                            21/03/2023 09:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/03/2023 09:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/03/2023 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/03/2023 09:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/02/2023 17:38 Juntada de Petição de informações prestadas 
- 
                                            25/01/2023 20:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/01/2023 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/12/2022 16:56 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2022 15:43 Determinada a redistribuição dos autos 
- 
                                            16/12/2022 13:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/12/2022 13:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            16/12/2022 13:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível 
- 
                                            16/12/2022 13:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807781-05.2020.8.15.0371
Delegacia do Municipio de Marizopolis
Joao Victor Venceslau
Advogado: Francisco George Abrantes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2023 16:05
Processo nº 0808945-59.2020.8.15.2002
Maria Dayene da Silva Franca
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Luiz Pereira do Nascimento Junior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 08:00
Processo nº 0807867-62.2022.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Vitoria Pereira da Silva
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2024 12:24
Processo nº 0808763-05.2022.8.15.2002
Edson de Souza Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 13:51
Processo nº 0808085-05.2022.8.15.0251
Fabio Lucena Bezerra
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Adriano Tadeu da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 08:40