TJPB - 0807747-13.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 06:47
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:16
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2025 11:19
Juntada de Alvará
-
02/04/2025 22:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/03/2025 03:54
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2024 11:44
Juntada de Alvará
-
30/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de Ana Carolina Frutuoso em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:51
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:21
Juntada de cálculos
-
21/10/2024 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0807747-13.2022.8.15.2003 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: ANA CAROLINA FRUTUOSO.
EXECUTADO: KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA, DECOLAR.
COM LTDA..
DESPACHO Sentença julgando procedente a pretensão da parte autora, confirmando a tutela de exclusão do nome dos cadastros de inadimplência, declarando a inexistência do débito e condenando as rés, solidariamente, em reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00, além de honorários sucumbenciais, fixados em 20% do valor da condenação.
Interpostas apelações pelas rés, foi-lhes dadas parcial provimento pelo Juízo de 2º Grau, que reduziu a reparação por danos morais para R$ 5.000,00.
Petição da ré Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A. informando que realizou o pagamento de sua parte de débito, no importe de R$ 4.040,16, e requerendo a extinção do feito quanto à sua obrigação.
Certidão de trânsito em julgado.
Petição da parte autora requerendo o cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente de R$ 4.038,43. - Determinações: 1- Expeça alvará à conta indicada na petição de Id. 102146572, do valor já depositado pela promovida Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A.; 2- Proceda ao cálculo das custas finais, com base no valor atualizado do débito, planilha de Id. 102146573, observando-se que o valor da guia deve ser adimplido por ambas as promovidas; 3- Após, INTIME a promovida Decolar.
Com LTDA para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito remanescente, R$ 4.038,43, e 50% do valor das custas finais, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 4- Concomitantemente, intime a promovida Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento S.A. para, no mesmo prazo, adimplir sua parte das custas finais, no importe de 50% do valor dessas, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 5- Adimplida a dívida e as custas processuais, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido ao autor e o valor referente aos honorários sucumbenciais e, caso haja, contratuais, acostando, neste último caso, o correlato contrato, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) AUTOR(A) e do ADVOGADO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 6- Havendo concordância com o valor depositado pelo réu, EXPEÇAM OS ALVARÁS; 7- Atendidas as determinações acima, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 8- Não havendo o pagamento do débito principal, venham os autos conclusos para deliberação.
Publicações e intimações eletrônicas.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 12:53
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 05:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 05:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de Ana Carolina Frutuoso em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2023 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 00:39
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 21:00
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:38
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 23:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 23:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 26/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 20:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA AUGUSTO DA SILVA - CPF: *09.***.*88-14 (AUTOR).
-
22/03/2023 12:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/01/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
16/12/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807781-05.2020.8.15.0371
Delegacia do Municipio de Marizopolis
Joao Victor Venceslau
Advogado: Francisco George Abrantes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2023 16:05
Processo nº 0808945-59.2020.8.15.2002
Maria Dayene da Silva Franca
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Luiz Pereira do Nascimento Junior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 08:00
Processo nº 0807867-62.2022.8.15.2001
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Vitoria Pereira da Silva
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2024 12:24
Processo nº 0808763-05.2022.8.15.2002
Edson de Souza Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Thiago Bezerra de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2024 13:51
Processo nº 0808085-05.2022.8.15.0251
Fabio Lucena Bezerra
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Adriano Tadeu da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2024 08:40