TJPB - 0808629-49.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 12:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/09/2025 04:43 Decorrido prazo de REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA em 01/09/2025 23:59. 
- 
                                            26/08/2025 19:39 Determinado o arquivamento 
- 
                                            26/08/2025 19:39 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            18/08/2025 00:08 Publicado Mandado em 18/08/2025. 
- 
                                            16/08/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 120247163.
- 
                                            14/08/2025 18:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/08/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2025 08:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2025 08:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/08/2025 21:45 Determinado o arquivamento 
- 
                                            13/08/2025 21:45 Determinada diligência 
- 
                                            22/07/2025 08:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/07/2025 02:02 Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 09/07/2025 23:59. 
- 
                                            10/07/2025 02:02 Decorrido prazo de REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA em 09/07/2025 23:59. 
- 
                                            13/06/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/06/2025 00:47 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
- 
                                            12/06/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
- 
                                            12/06/2025 00:29 Publicado Decisão em 12/06/2025. 
- 
                                            12/06/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
- 
                                            27/05/2025 15:45 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            27/05/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/05/2025 11:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            17/05/2025 11:48 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            09/04/2025 11:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/04/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0808629-49.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que o AR foi juntado em 11/03/2025, conforme id nº 109027360, portanto decorre o prazo em 01/04/2025.
 
 João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário
- 
                                            25/03/2025 09:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2025 09:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/03/2025 12:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/03/2025 12:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/03/2025 19:00 Determinada diligência 
- 
                                            28/02/2025 08:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/02/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2025 15:57 Publicado Despacho em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 15:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            13/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte exequente, através de seu advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            11/02/2025 20:12 Determinada diligência 
- 
                                            08/01/2025 06:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/11/2024 08:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/11/2024 02:27 Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            06/11/2024 00:23 Publicado Certidão em 06/11/2024. 
- 
                                            06/11/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
- 
                                            05/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0808629-49.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a devolução do AR, referente a Carta de Citação id nº 101648415 .
 
 João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário
- 
                                            04/11/2024 11:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/10/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/10/2024 14:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            08/10/2024 14:28 Transitado em Julgado em 09/09/2024 
- 
                                            08/10/2024 14:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/10/2024 01:26 Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            16/09/2024 00:27 Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024. 
- 
                                            14/09/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
- 
                                            12/09/2024 12:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2024 10:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            10/09/2024 02:50 Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            10/09/2024 02:50 Decorrido prazo de REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            16/08/2024 00:36 Publicado Sentença em 16/08/2024. 
- 
                                            16/08/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
- 
                                            12/08/2024 17:36 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            17/06/2024 15:32 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/06/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/06/2024 11:04 Expedido alvará de levantamento 
- 
                                            14/06/2024 11:04 Determinada diligência 
- 
                                            07/06/2024 08:52 Conclusos para julgamento 
- 
                                            07/06/2024 08:49 Processo Desarquivado 
- 
                                            07/06/2024 08:40 Juntada de comunicações 
- 
                                            06/06/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/06/2024 12:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/04/2024 01:34 Decorrido prazo de REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA em 25/04/2024 23:59. 
- 
                                            26/04/2024 01:34 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 25/04/2024 23:59. 
- 
                                            26/04/2024 01:34 Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 25/04/2024 23:59. 
- 
                                            26/04/2024 01:32 Decorrido prazo de LUIZASEG SEGUROS S.A. em 25/04/2024 23:59. 
- 
                                            04/04/2024 00:06 Publicado Sentença em 04/04/2024. 
- 
                                            04/04/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
- 
                                            02/04/2024 08:11 Juntada de comunicações 
- 
                                            25/03/2024 14:27 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            24/03/2024 08:04 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            18/03/2024 07:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/02/2024 01:07 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 21/02/2024 23:59. 
- 
                                            22/02/2024 01:07 Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 21/02/2024 23:59. 
- 
                                            22/02/2024 01:07 Decorrido prazo de LUIZASEG SEGUROS S.A. em 21/02/2024 23:59. 
- 
                                            17/02/2024 03:59 Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024. 
- 
                                            17/02/2024 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
- 
                                            08/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808629-49.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
 
 João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            07/02/2024 06:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2024 06:32 Processo Desarquivado 
- 
                                            06/02/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/01/2024 10:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            14/01/2024 08:32 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/01/2024 12:17 Juntada de comunicações 
- 
                                            09/01/2024 10:32 Juntada de Alvará 
- 
                                            04/01/2024 15:23 Determinado o arquivamento 
- 
                                            04/01/2024 15:23 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            12/12/2023 13:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/12/2023 16:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/12/2023 00:39 Publicado Despacho em 01/12/2023. 
- 
                                            01/12/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
- 
                                            30/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0808629-49.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a autora ajuizou ação contra LUIZASEG SEGUROS S/A, MAGAZINE LUIZA e MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO S/A, tendo pedido desistência da ação em relação aos dois primeiros promovidos, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, referente as citadas rés e decretado a revelia da terceira promovida, conforme sentença exarada no ID 65173075.
 
 Transitada em julgado (ID 67825850), a patrona da LUIZASEG SEGUROS S/A requereu a execução dos honorários advocatícios (ID 68117788), e a executada peticionou juntando o comprovante de pagamento, bem como requerendo o julgamento da ação em face MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO S/A (ID 68117788).
 
 Dessa forma, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
 
 Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição
- 
                                            29/11/2023 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/11/2023 11:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/11/2023 11:42 Desentranhado o documento 
- 
                                            24/11/2023 11:42 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            23/11/2023 11:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/11/2023 00:54 Decorrido prazo de REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA em 14/11/2023 23:59. 
- 
                                            20/10/2023 00:30 Publicado Decisão em 20/10/2023. 
- 
                                            20/10/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
- 
                                            01/09/2023 08:13 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            23/08/2023 09:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/08/2023 09:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/07/2023 14:21 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            26/07/2023 10:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/07/2023 20:32 Recebidos os autos 
- 
                                            05/07/2023 20:32 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            14/06/2023 16:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            14/06/2023 15:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/06/2023 15:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/06/2023 10:44 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            07/06/2023 00:03 Publicado Decisão em 07/06/2023. 
- 
                                            07/06/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023 
- 
                                            06/06/2023 17:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2023 07:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 17:03 Outras Decisões 
- 
                                            01/06/2023 14:58 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            31/05/2023 07:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/05/2023 07:52 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
- 
                                            06/05/2023 00:46 Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 04/05/2023 23:59. 
- 
                                            03/05/2023 01:53 Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 27/04/2023 23:59. 
- 
                                            01/04/2023 20:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/03/2023 13:38 Determinada diligência 
- 
                                            17/02/2023 18:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/01/2023 09:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/01/2023 07:29 Transitado em Julgado em 29/11/2022 
- 
                                            04/01/2023 14:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/12/2022 06:08 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 25/11/2022 23:59. 
- 
                                            29/11/2022 11:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/11/2022 00:48 Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 22/11/2022 23:59. 
- 
                                            26/10/2022 14:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/10/2022 18:09 Determinada diligência 
- 
                                            25/10/2022 18:09 Decretada a revelia 
- 
                                            25/10/2022 18:09 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            18/10/2022 12:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/10/2022 12:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/10/2022 12:20 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital. 
- 
                                            18/10/2022 08:49 Juntada de Petição de carta de preposição 
- 
                                            17/10/2022 17:36 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            14/10/2022 09:22 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            11/10/2022 10:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/10/2022 00:27 Decorrido prazo de Claudio Marques Piccoli em 28/09/2022 23:59. 
- 
                                            25/09/2022 02:56 Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 23/09/2022 23:59. 
- 
                                            20/09/2022 01:37 Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 19/09/2022 23:59. 
- 
                                            17/09/2022 17:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2022 17:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/09/2022 15:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/09/2022 15:06 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            10/09/2022 11:53 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/09/2022 11:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/09/2022 11:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/09/2022 11:43 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2022 08:30 11ª Vara Cível da Capital. 
- 
                                            21/08/2022 11:27 Determinada diligência 
- 
                                            16/08/2022 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/07/2022 01:09 Decorrido prazo de Alexandre Gomes de Gouvêa Vieira em 18/07/2022 23:59. 
- 
                                            19/07/2022 07:55 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/07/2022 08:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/07/2022 14:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/06/2022 00:59 Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 20/06/2022 23:59. 
- 
                                            16/06/2022 11:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/06/2022 11:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/06/2022 12:43 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            28/05/2022 09:29 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            09/05/2022 18:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/05/2022 18:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2022 18:10 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            09/04/2022 02:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/03/2022 09:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/02/2022 14:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/02/2022 14:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/02/2022 03:15 Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 07/02/2022 23:59:59. 
- 
                                            31/01/2022 14:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/12/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/12/2021 12:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/12/2021 12:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/12/2021 14:38 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            15/11/2021 12:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/11/2021 12:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/11/2021 12:18 Juntada de carta 
- 
                                            08/11/2021 14:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/10/2021 20:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/10/2021 20:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/09/2021 10:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/09/2021 12:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2021 09:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2021 13:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/06/2021 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/05/2021 04:29 Decorrido prazo de Claudio Marques Piccoli em 14/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            06/05/2021 12:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/05/2021 12:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/04/2021 17:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/04/2021 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/04/2021 14:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/04/2021 14:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/02/2021 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/01/2021 08:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/12/2020 12:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/11/2020 01:17 Decorrido prazo de Claudio Marques Piccoli em 26/11/2020 23:59:59. 
- 
                                            24/11/2020 17:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/11/2020 16:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/08/2020 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/08/2020 17:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/08/2020 17:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/08/2020 09:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2020 18:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/06/2020 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/05/2020 15:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/05/2020 15:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/03/2020 11:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/02/2020 16:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/02/2020 14:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/02/2020 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808503-91.2023.8.15.2001
Mary Elizabeth de Almeida Bezerra da Sil...
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2023 15:22
Processo nº 0809020-96.2023.8.15.2001
Rosilene de Lima
Banco Panamericano SA
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2023 11:30
Processo nº 0809264-59.2022.8.15.2001
Roberta Gracielle Amorim de Queiroz
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2022 21:47
Processo nº 0809109-61.2019.8.15.2001
Gilberto Lyra Stuckert Filho
Amll - Servicos e Portal de Internet Ltd...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2022 17:53
Processo nº 0809205-76.2019.8.15.2001
Ozete Ribeiro de Lucena Andrade
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Adriano Pansiera
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2019 14:24