TJPB - 0808608-44.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:11
Decorrido prazo de ROBERTO MANOEL DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/03/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:02
Juntada de Informações
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25/03/2025 13:40
Juntada de Alvará
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25/03/2025 13:39
Juntada de Alvará
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17/03/2025 11:47
Determinada diligência
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17/03/2025 11:47
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
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09/02/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 00:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0808608-44.2018.8.15.2001 AUTOR: ROBERTO MANOEL DA SILVA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Inicialmente, evolua-se o feito para Cumprimento de Sentença.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
11/11/2024 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:58
Juntada de Certidão de prevenção
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11/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO MANOEL DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de ROBERTO MANOEL DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:32
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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06/10/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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03/08/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 12:29
Juntada de informação
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02/08/2022 11:44
Juntada de informação
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02/08/2022 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/08/2022 11:30 17ª Vara Cível da Capital.
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01/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 18:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/08/2022 11:30 17ª Vara Cível da Capital.
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07/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:08
Conclusos para despacho
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01/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
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30/06/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:39
Conclusos para despacho
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10/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
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02/04/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:26
Decorrido prazo de ROBERTO MANOEL DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 17:22
Juntada de Certidão
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03/03/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 02:44
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 18/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 16:28
Conclusos para despacho
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09/11/2019 16:27
Juntada de Certidão
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08/11/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
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10/04/2019 14:40
Juntada de Certidão
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15/02/2019 02:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2018 18:16
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2018 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/07/2018 13:11
Audiência conciliação realizada para 28/06/2018 15:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/06/2018 01:05
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 01/06/2018 23:59:59.
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26/05/2018 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/05/2018 23:59:59.
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14/05/2018 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2018 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 07:28
Juntada de Certidão
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14/05/2018 07:24
Audiência conciliação designada para 28/06/2018 15:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/05/2018 07:22
Recebidos os autos.
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14/05/2018 07:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/05/2018 07:22
Juntada de Certidão
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11/05/2018 01:04
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 10/05/2018 23:59:59.
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04/05/2018 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2018 14:54
Expedição de Mandado.
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01/05/2018 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2018 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2018 11:33
Conclusos para despacho
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13/04/2018 11:33
Juntada de Certidão
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10/04/2018 02:10
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 09/04/2018 23:59:59.
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24/03/2018 21:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 15:53
Conclusos para decisão
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28/02/2018 15:52
Juntada de Certidão
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22/02/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 20:33
Conclusos para decisão
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09/02/2018 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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