TJPB - 0809280-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de KALYANE MARX RODRIGUES DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809280-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no id. n. 102977806.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809280-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte ré/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID. n. 100825915, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 21:29
Determinada diligência
-
18/09/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de KALYANE MARX RODRIGUES DE CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
28/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de KALYANE MARX RODRIGUES DE CARVALHO em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 09:20
Determinada diligência
-
05/10/2023 09:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:37
Determinada diligência
-
13/07/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
-
04/02/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/03/2021 01:58
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:58
Decorrido prazo de KALYANE MARX RODRIGUES DE CARVALHO em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 22:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/07/2019 21:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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