TJPB - 0809751-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:56
Recebidos os autos
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02/09/2025 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 08:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 23:05
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 00:48
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809751-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de se evitar eventual cerceamento de defesa, INTIME-SE o demandado para que se manifeste acerca dos documentos juntados ao ID 86068656, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:35
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809751-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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27/09/2023 07:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/09/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de HUMBERTO TERCEIRO DE FREITAS MARINHO em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:58
Decorrido prazo de MERCIO ANTONIO GADELHA MENDES JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2023 02:41
Decorrido prazo de HUMBERTO TERCEIRO DE FREITAS MARINHO em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 16:14
Recebidos os autos.
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24/04/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/04/2023 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILLIPP CABRAL VIEIRA DA COSTA - CPF: *94.***.*81-20 (AUTOR).
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06/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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