TJPB - 0808971-36.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808971-36.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DA parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808971-36.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo : Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ìd 97465379 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2023 15:17
Baixa Definitiva
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29/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2023 12:31
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MILENA PESSOA DE MELO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MILENA PESSOA DE MELO em 26/05/2023 23:59.
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24/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 21:15
Conhecido o recurso de MILENA PESSOA DE MELO - CPF: *65.***.*41-00 (APELANTE) e não-provido
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19/04/2023 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 11:04
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
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24/03/2023 02:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2022 06:12
Conclusos para despacho
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04/12/2022 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Cível
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04/12/2022 19:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 09/03/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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10/02/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/03/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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05/01/2022 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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16/12/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 19:57
Conclusos para despacho
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11/07/2021 19:28
Juntada de Petição de parecer
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23/06/2021 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:42
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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01/05/2021 22:50
Conclusos para despacho
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01/05/2021 22:50
Juntada de Certidão
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01/05/2021 22:50
Juntada de Certidão
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27/04/2021 12:35
Recebidos os autos
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27/04/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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