TJPB - 0809745-84.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0809745-84.2020.8.15.2003 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: RONYELLISON BRAGA DOS SANTOS, CAMILA RAVENA DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
No curso do presente demanda, a parte ré peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial com a parte autora e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Expeça ofício através do SERASAJUD requisitando a baixa da negativação imposta em razão dos presentes autos.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0809745-84.2020.8.15.2003 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: RONYELLISON BRAGA DOS SANTOS, CAMILA RAVENA DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que não foram localizados bens expropriáveis da parte ré e a parte autora, intimada para tanto, não informou não ter localizado bens da parte ré, razão pela qual forçosa é a necessidade de suspensão da execução.
Encontra-se pendente, contudo, a expedição de ofício ao SERASAJUD determinada na decisão de Id. 81850768.
Posto isso, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional. - Determinações: 1- Expeça ofício por meio do SERASAJUD, nos termos em que determinado na decisão de Id. 81850768; 2- Transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
24/04/2023 11:38
Baixa Definitiva
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24/04/2023 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/04/2023 16:38
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 00:10
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 18/04/2023 23:59.
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17/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:21
Não conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (APELADO)
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/11/2022 10:16
Recebidos os autos
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22/11/2022 16:01
Conclusos para despacho
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22/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:16
Recebidos os autos
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22/11/2022 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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