TJPB - 0810436-36.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810436-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:112634404, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
15/04/2025 12:48
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 13/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 00:05
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:02
Decorrido prazo de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 22:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:50
Conhecido o recurso de RISALVA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *91.***.*22-34 (APELANTE) e provido em parte
-
07/10/2024 21:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808900-63.2017.8.15.2001
Caio Nobrega Aires Campelo
Gilso Pereira de Almeida
Advogado: Joao Carlos Pereira Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2022 14:10
Processo nº 0810171-78.2015.8.15.2001
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Jose Fernandes Soares Alves
Advogado: Wilson Sales Belchior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2022 17:00
Processo nº 0807814-72.2019.8.15.0001
Jose Roberto Ferreira Soares
Renaly Costa Figueiredo Alves
Advogado: Flavio Cavalcanti de Luna Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2024 16:32
Processo nº 0809327-88.2016.8.15.2003
Banco Bmg S.A
Maria Lourdes dos Santos Moura
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2022 14:54
Processo nº 0810086-13.2020.8.15.2003
Francisco Jose Lira
Carneiro Automotores LTDA
Advogado: Jose Eduardo Nogueira Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 13:05