TJPB - 0809696-43.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809696-43.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 12:01
Baixa Definitiva
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09/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de DEYSE GHISLAYNNE SAMPAIO DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 08/08/2024 23:59.
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13/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:55
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 14:03
Juntada de Certidão de julgamento
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25/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/06/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/05/2024 00:08
Juntada de Certidão de julgamento
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16/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/04/2024 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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13/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/04/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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09/02/2024 14:31
Recebidos os autos.
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09/02/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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09/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer
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02/02/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
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19/01/2024 07:30
Juntada de Certidão
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19/01/2024 07:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2023 13:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2023 08:54
Recebidos os autos
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27/11/2023 06:13
Conclusos para despacho
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27/11/2023 06:13
Juntada de Certidão
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24/11/2023 20:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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