TJPB - 0810605-28.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810605-28.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, 1.
Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 15/08/2024 às 09h • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/xea-kcew-cdi • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
17/02/2023 15:40
Baixa Definitiva
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17/02/2023 15:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/02/2023 16:10
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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02/02/2023 18:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2023 23:59.
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03/01/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 08:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/12/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:11
Conhecido o recurso de CICERO FRANCISCO PESSOA - CPF: *08.***.*70-59 (APELANTE) e provido em parte
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22/11/2022 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2022 12:06
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/11/2022 19:23
Pedido de inclusão em pauta
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29/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 10:08
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/03/2022 10:06
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 08:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 09:45
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2021 16:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/12/2021 16:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/12/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:25
Juntada de Petição de memoriais
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02/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 11:40
Conclusos para despacho
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10/11/2021 18:00
Pedido de inclusão em pauta
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03/10/2021 17:07
Conclusos para despacho
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29/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:35
Conclusos para despacho
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05/08/2021 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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05/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
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12/05/2021 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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07/05/2021 17:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/05/2021 10:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/05/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2020 14:39
Conclusos para despacho
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06/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
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06/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
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04/10/2020 08:04
Recebidos os autos
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04/10/2020 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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