TJPB - 0811325-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da Executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 1.400,00, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Ver despacho de ID 120206485. -
09/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 08:34
Juntada de Informações
-
09/09/2025 08:33
Juntada de Alvará
-
09/09/2025 08:32
Juntada de Informações
-
09/09/2025 08:31
Juntada de Alvará
-
27/08/2025 14:02
Juntada de Informações
-
20/08/2025 22:58
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2025 22:58
Deferido o pedido de
-
13/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811325-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 116489447), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811325-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 114888503, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 22:56
Recebidos os autos
-
07/06/2025 22:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 00:53
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:42
Publicado Termo de Audiência em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:39
Publicado Termo de Audiência em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:03
Juntada de Petição de razões finais
-
05/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 08:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/05/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
22/04/2024 07:00
Determinada diligência
-
19/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:01
Juntada de Informações
-
19/04/2024 09:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2024 08:34
Determinada diligência
-
02/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2023 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:03
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/06/2023 13:15
Recebidos os autos.
-
20/06/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/06/2023 09:25
Determinada diligência
-
16/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
30/03/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:21
Determinada diligência
-
27/03/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:45
Determinada diligência
-
14/03/2023 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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