TJPB - 0812507-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:14
Juntada de Alvará
-
28/05/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:39
Determinado o arquivamento
-
21/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812507-11.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCIO ADRIANO DANTAS CARTAXO EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/04/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DANTAS CARTAXO em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:57
Deferido em parte o pedido de MARCIO ADRIANO DANTAS CARTAXO - CPF: *10.***.*99-22 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 02:49
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:01
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812507-11.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCIO ADRIANO DANTAS CARTAXO EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição de id. 84226723, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo resposta pela executada, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Após, faça-se conclusão para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812507-11.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCIO ADRIANO DANTAS CARTAXO EXECUTADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a executada para se manifestar sobre a petição de id. 84226723, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo resposta pela executada, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Após, faça-se conclusão para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
22/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 01:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 23:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2023 23:28
Decorrido prazo de MARCIO ADRIANO DANTAS CARTAXO em 26/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 02:04
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2022 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:45
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:38
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2022 14:06
Juntada de comunicações
-
21/06/2022 23:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/06/2022 23:20
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:07
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 12:42
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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19/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/06/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 10:14
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:56
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 18:05
Juntada de citação
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17/03/2022 00:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/06/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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